Um veículo abandonado na Rua Ernesto Trevisam, no bairro Dona Rosina, em Rio das Pedras, tem causado preocupação entre moradores e exposto um problema que vai além da desordem urbana: a sensação de insegurança.
De acordo com vizinhos, o carro foi deixado no local em dezembro de 2025, inicialmente ainda em bom estado. As rodas foram retiradas no mesmo dia. Com o passar do tempo, o veículo foi sendo depenado.
“O carro estava inteiro, só tinham tirado as rodas. Depois começaram a quebrar e levar tudo. Hoje só sobrou a sucata”, relatou o morador João Bosco Sales de Souza.
Atualmente, o que restou da estrutura está em uma área verde e tem sido utilizado como abrigo improvisado, principalmente durante a noite. “À noite tem duas, três pessoas dormindo dentro. A gente passa e fica com medo”, afirmou.
Moradores relatam que a situação tem impactado diretamente a rotina da vizinhança, especialmente pela movimentação de usuários de drogas no local.
“Tem gente dormindo no carro. A gente sai de madrugada e fica com medo. Tem bastante ‘nóia’ ali, é perigoso pra gente. Não só eu, mas os vizinhos também estão preocupados”, disse a moradora Marlene de Souza.
Além da insegurança, há preocupação com acidentes. “Fica aí com vidro quebrado… a gente fica vendo a hora das crianças se machucarem”, alertou João Bosco.
Segundo os relatos, moradores já buscaram ajuda junto aos órgãos responsáveis, mas não obtiveram retorno efetivo. “A gente ligou para a Guarda Municipal e disseram que não era obrigação. Passaram o número da Polícia Civil, liguei lá também e ninguém veio. Fica um jogando pro outro e o carro continua aí”, afirmou João Bosco.

Legislação
Em Rio das Pedras, a Lei Complementar nº 2.999 proíbe o abandono de veículos em vias e áreas públicas, prevendo notificação do proprietário e remoção do automóvel.
A legislação municipal identifica como abandonado o veículo sem condições de circulação, com falta de um, alguns ou todos os vidros, falta de pneus ou rodas, falta um ou mais faróis e demais luzes de sinalização de trânsito, falta de motor, falta de emplacamento, visível estado de má conservação, com sinais de colisão, vandalismo ou depreciação voluntária.
A constatação de abandono pode ser feita a partir de constatação da autoridade competente ou denúncia feita por qualquer cidadão. “Constatado o abandono, o proprietário do veículo identificado será notificado pelo órgão municipal competente para retirá-lo da via ou logradouro público, no prazo de dez dias corridos, sob pena de remoção, leilão e demais penalidades cabíveis. Não sendo possível a identificação do veículo ou a localização do proprietário, a remoção será feita imediatamente, independentemente da notificação de que trata o parágrafo anterior”, determina a Lei Municipal de 2017.
Resposta da Prefeitura
Procurada pela reportagem, a Prefeitura informou que, atualmente, não possui contrato vigente com empresas de guincho e pátios para a retirada e permanência de veículos.
Diante disso, o carro permanece no local há meses, sem previsão de remoção.
A situação evidencia um impasse: enquanto a legislação municipal prevê medidas para evitar o abandono de veículos, a falta de estrutura para execução impede a resolução do problema, deixando moradores expostos a riscos e convivendo com o descaso no dia a dia.










