A Prefeitura de Rio das Pedras publicou o Decreto nº 2.977, de 28 de maio de 2026, estabelecendo as regras para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e das taxas de licença referentes ao exercício de 2026.
De acordo com o decreto assinado pelo prefeito Marcos Buzetto, os contribuintes poderão optar pelo pagamento em cota única ou parcelar os tributos em até cinco vezes. O vencimento da cota única está previsto para o dia 10 de agosto de 2026.
Quem escolher quitar o IPTU à vista terá direito a desconto de 10% sobre o valor do tributo, conforme prevê o Código Tributário Municipal.
Calendário do IPTU 2026 | |
Parcela | Vencimento |
Cota única | 10/08/2026 |
1ª parcela | 11/08/2026 |
2ª parcela | 10/09/2026 |
3ª parcela | 13/10/2026 |
4ª parcela | 10/11/2026 |
5ª parcela | 10/12/2026 |
ISSQN e taxas de licença
O decreto também estabelece o mesmo cronograma para o pagamento do ISSQN e das taxas de licença municipais. Os contribuintes poderão optar pelo pagamento em parcela única ou dividir o valor em até cinco parcelas, obedecendo às mesmas datas de vencimento definidas para o IPTU.
A medida foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial do Município e, segundo a administração municipal, tem como objetivo disciplinar a forma de cobrança dos tributos, garantindo transparência e isonomia no tratamento dos contribuintes.
Serviço – IPTU 2026
- Desconto para pagamento à vista: 10%
- Vencimento da cota única: 10 de agosto de 2026
- Parcelamento: até 5 vezes
- Última parcela: 10 de dezembro de 2026.









