A Prefeitura de Rio das Pedras, por meio da Secretaria Municipal de Educação, publicou nesta segunda-feira (26) o edital de seleção dos profissionais interessados em assumir a direção das escolas da rede municipal de ensino. O processo prevê a avaliação da formação e da experiência dos candidatos, a apresentação de propostas para as unidades escolares e a participação da comunidade na aprovação dos planos de gestão.
O edital foi publicado na edição extraordinária nº 2101B do Diário Oficial do Município, assinado pelo secretário municipal de Educação, José Ferreira, e estabelece as regras para a escolha dos gestores que deverão atuar nas escolas no biênio 2027/2028.
As inscrições serão realizadas presencialmente na Secretaria Municipal de Educação, entre os dias 30 de novembro e 8 de dezembro, das 8h30 às 11h30 e das 13h às 16h.
Processo terá quatro etapas
De acordo com o edital, a seleção será desenvolvida em quatro fases. A primeira consiste na apresentação do currículo e dos títulos acadêmicos dos candidatos. Na segunda, os interessados deverão entregar um Plano de Gestão Escolar, contendo suas propostas para a unidade em que pretendem atuar.
A terceira etapa será uma entrevista e defesa do plano perante uma Comissão Examinadora, formada por três integrantes do suporte pedagógico da Secretaria de Educação, um professor representante do Conselho Municipal de Educação e um representante do Departamento Jurídico da Prefeitura.
Na última fase, os candidatos habilitados deverão apresentar suas propostas ao Conselho de Escola e à Associação de Pais e Mestres (APM), envolvendo a comunidade escolar na avaliação dos projetos.
O Plano de Gestão Escolar deverá contemplar aspectos administrativos, financeiros, pedagógicos e operacionais, incluindo diagnóstico da realidade da escola, objetivos, metas, ações e resultados esperados.
Pais, professores e alunos poderão participar
Uma das principais características do processo é a participação da comunidade escolar na aprovação dos planos apresentados pelos candidatos.
Segundo o edital, poderão participar das assembleias pais e responsáveis por alunos regularmente matriculados, representantes dos Conselhos de Escola e das Associações de Pais e Mestres, além dos profissionais da Educação em exercício nas unidades.
Também está prevista a participação de estudantes dos anos finais do Ensino Fundamental que tenham completado 12 anos até a data da consulta pública.
As apresentações deverão ocorrer entre os dias 16 e 19 de dezembro, com duração estimada de 10 a 20 minutos para cada candidato, sendo permitida a utilização de recursos multimídia.
Apesar da participação da comunidade escolar, a escolha não será definida exclusivamente por votação popular. Conforme estabelece o edital, os planos aprovados serão encaminhados ao Poder Executivo, acompanhados das atas das assembleias. Caberá ao prefeito realizar a designação e a nomeação dos diretores, podendo aceitar integral ou parcialmente os planos apresentados.
Requisitos para participar
Para concorrer, os interessados deverão atender às exigências estabelecidas no artigo 5º da Resolução SEDUC nº 08/2026, mencionada no edital.
Entre os documentos exigidos estão diploma de graduação, diploma de especialização na área de Gestão Escolar, comprovação do tempo de serviço efetivo na rede municipal, antecedentes criminais e o Plano de Gestão Escolar impresso.
Os candidatos que possuírem mestrado ou doutorado em Gestão Escolar também poderão apresentar os respectivos títulos.
Outra exigência é a disponibilidade para cumprir jornada de 40 horas semanais de dedicação à escola.
Confira o calendário da seleção
| Etapa | Data |
| Inscrição dos candidatos | 30/11 a 08/12 |
| Divulgação das inscrições homologadas | 09/12 |
| Prazo para recursos contra indeferimentos | 09/12 |
| Homologação final das inscrições | 12/12 |
| Avaliação dos planos de gestão | 13/12 |
| Divulgação dos planos aprovados | 14/12 |
| Apresentação à comunidade escolar | 16 a 19/12 |
Diretores terão desempenho avaliado anualmente
O edital estabelece que os gestores poderão permanecer na função por dois anos, com possibilidade de recondução por igual período, mediante critérios de mérito e desempenho avaliados pela comunidade escolar.
Os diretores também passarão por avaliações anuais realizadas pela Secretaria Municipal de Educação e pela comissão organizadora.
Entre as situações que poderão resultar na dispensa da função estão desempenho insuficiente, descumprimento do Plano de Gestão Escolar, infrações administrativas e desrespeito às obrigações previstas no termo de compromisso.
O documento prevê ainda que, caso alguma escola não tenha candidatos inscritos, o prefeito poderá designar preferencialmente um servidor efetivo para exercer a direção. Também existe previsão de nomeação de gestor interino quando não houver apresentação de planos, que deverão posteriormente ser submetidos à comunidade escolar.









