Micro e pequenas empresas de Rio das Pedras e de todo o país devem ficar atentas aos prazos estabelecidos pela Receita Federal para as mudanças tributárias previstas para 2027. Termina nesta sexta-feira (30) o período para optar pelo recolhimento regular de dois novos tributos criados pela reforma tributária: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A escolha interessa principalmente às empresas enquadradas no Simples Nacional que desejam adotar um modelo diferente de recolhimento dos novos tributos. O prazo de sexta-feira também é o limite para regularizar pendências que impediram a aprovação de pedidos de ingresso no Simples Nacional para o próximo ano.
É importante destacar que o período para solicitar a entrada no Simples Nacional em 2027 terminou em 15 de outubro. Portanto, o prazo de 30 de outubro não representa uma nova oportunidade de adesão, mas permite resolver pendências de solicitações já apresentadas.
O que muda com a reforma tributária?
Com a implementação da reforma tributária sobre o consumo, empresas do Simples Nacional poderão escolher entre dois modelos de recolhimento do IBS e da CBS.
No Simples Nacional tradicional, também chamado de modelo puro, os novos tributos permanecem dentro da sistemática simplificada de recolhimento, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Já no modelo híbrido, a empresa continua enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a recolher IBS e CBS separadamente, pelas regras do regime regular.
Essa segunda alternativa pode interessar especialmente a empresas que comercializam produtos ou prestam serviços para outras empresas, pois envolve regras diferentes de aproveitamento de créditos tributários.
Entretanto, a mudança não significa necessariamente redução de impostos. A opção mais vantajosa depende de fatores como faturamento, perfil dos clientes, fornecedores, composição dos preços e atividade econômica.
Empresas que já estão no Simples precisam fazer alguma coisa?
De acordo com a Receita Federal, as empresas que já integram o Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar novamente sua permanência no regime.
Além disso, aquelas que desejarem continuar recolhendo IBS e CBS dentro da sistemática simplificada não precisarão fazer uma opção específica para o primeiro semestre de 2027.
Por outro lado, as empresas interessadas no regime híbrido devem formalizar a escolha até 30 de outubro.
A decisão produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027. Uma nova oportunidade de escolha está prevista para março do próximo ano, com efeitos no segundo semestre.
Para os microempreendedores individuais (MEIs), as regras de opção pelo SIMEI permanecem específicas, sem a possibilidade de adoção do modelo híbrido de recolhimento do IBS e da CBS.
Confira os principais prazos
| Procedimento | Prazo |
| Solicitação de ingresso no Simples Nacional para 2027 | Encerrado em 15 de outubro |
| Escolha do regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027 | Até 30 de outubro |
| Regularização de pendências impeditivas de pedidos de ingresso | Até 30 de outubro |
| Cancelamento das opções efetuadas | De 3 de novembro a 20 de dezembro |
| Nova oportunidade de opção pelo regime regular de IBS e CBS para o segundo semestre | De 1º a 31 de março de 2027 |
Orientação aos empresários
A Receita Federal recomenda que micro e pequenos empresários avaliem as alternativas com o auxílio de profissionais de contabilidade, especialmente antes de optar pelo recolhimento regular dos novos tributos.
A decisão poderá influenciar a formação de preços, os créditos tributários e o fluxo financeiro das empresas.
Os procedimentos e orientações oficiais podem ser consultados no Portal do Simples Nacional e nos canais da Receita Federal.









