Aprovado PL para divulgação dos medicamentos da Farmácia Municipal

Aprovado PL para divulgação dos medicamentos da Farmácia Municipal

A Câmara aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei de autoria da vereadora Vanessa Botam que autoriza a Prefeitura a disponibilizar em seu site e nas unidades de saúde a relação de medicamentos disponíveis no estoque da Farmácia Municipal, assim como os que estão em falta. Legislação semelhante está em vigor em municípios como Limeira, Valinhos, São Carlos, Guarulhos e Belo Horizonte.

A proposta original da parlamentar sofreu alteração para Comissão de Justiça e Redação do Legislativo. Na redação da vereadora, a Prefeitura era obrigada a divulgar os medicamentos disponíveis. Com a modificação, o Executivo é autorizado a fazer a divulgação, mas não obrigado. “Espero que o prefeito tenha bom senso e divulgue os medicamentos disponíveis em seus canais de comunicação. É um ato de respeito ao contribuinte, de administração com responsabilidade e transparente”, destaca a vereadora Vanessa Botam.

De acordo com a parlamentar, há muita de pacientes a respeito da falta de medicamentos feita por pacientes que vão até a Farmácia Municipal e não encontram o remédio prescrito pelo médico. “A divulgação dos itens disponíveis e faltantes evita que o paciente tenha que se deslocar até o local e escute que não há o medicamento disponível”, justifica a parlamentar.

Além disso, Vanessa Botam ressalta que a iniciativa se baseia na Constituição Federal quanto ao direito à informação pelo cidadão. “A transparência na administração pública é um dever dos governantes e um direito do cidadão. Os medicamentos distribuídos de maneira gratuita aos pacientes da Rede Municipal de Saúde são comprados com recursos dos impostos pagos pelo contribuinte. Ter uma divulgação clara, objetiva e transparente é obrigatório”, completa.

“A Lei não irá criar gastos ao município, uma vez que já há funcionários suficientes e a publicidade oficial é existente. A propositura nada mais faz do que permitir o acesso da população a registros administrativos e a informações de atos do governo como estabelece lei federal”, finaliza Vanessa Botam.

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