Câmara aprova cobrança da tarifa de lixo por 7 votos a 1

Câmara aprova cobrança da tarifa de lixo por 7 votos a 1

A Câmara de Vereadores votou e aprovou o Projeto de Lei (PL) encaminhado pelo prefeito Marcos Buzeto que cria a tarifa para coleta e processamento de resíduos sólidos, a tarifa do lixo. A aprovação contou com sete votos contra um contrário – da vereadora Vanessa Botam. O presidente Edison Marconato, embora sem obrigatoriedade de voto, também se manifestou favorável a cobrança.

Já sancionada pelo prefeito, a Lei estabelece tarifa para o serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos domésticos (lixo) e de resíduos sólidos da saúde. O objetivo é utilizar o recurso para custear os serviços prestados pela coleta de lixo.

A tarifa para imóveis residenciais proposta pela Prefeitura é de R$ 112,49 por ano; R$ 653,29 para estabelecimentos comerciais; R$ R$ 2.005,55 anuais para estabelecimentos gerais da saúde. A base de cálculo é o custo estimado da gestão de resíduos sólidos, com a média dos últimos três anos, acrescida da variação positiva do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) verificada no mesmo período.

Uma emenda aditiva estabeleceu que será cobrado 26,7% do valor ainda neste ano, 53,4% do valor total em 2023, 80,1% em 2024 e o percentual integral a partir de 2025. A cobrança será feita por meio da cobrança de energia elétrica ou outra concessionária à critério da Prefeitura.

De acordo com a nova legislação, estão isentos do pagamento da tarifa órgãos públicos da administração municipal ou estadual, inclusive autarquias e fundações, hospitais municipais, UBS (Unidades Básicas de Saúde), centros médicos, farmácias, escolas, creches, orfanatos e outros administrados diretamente pelo município ou estado. Também estarão isentos os templos religiosos e beneficiários dos programas assistenciais “Bolsa Família” e “Auxílio Emergencial Municipal”.

A vereadora Vanessa Botam justificou seu voto contrário ressaltando a falta de critérios para a cobrança da tarifa. “A lei é inconveniente pela desproporcionalidade na forma que está sendo cobrada e a falta de critérios lógicos e objetivos da tarifa.”

Já o vereador Nabuco, que votou favorável ao projeto, disse que lei é exigência no novo marco legal de saneamento básico. “Os municípios são obrigados a implantar essa lei para que haja gestão de resíduos sólidos.” O parlamentar disse esperar que a lei seja revista após o Censo a ser feito pelo IBGE.

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