TCE aprova contas de 2023, mas expõe fragilidades na gestão rio-pedrense

A Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na sessão de segunda-feira (23), o parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) favorável às contas da Prefeitura de Rio das Pedras relativas ao exercício de 2023.

O parecer, emitido pela Primeira Câmara do TCE em sessão de 22 de julho de 2025, concluiu pela aprovação das contas, mas com uma série de recomendações à administração municipal.

Embora os principais índices constitucionais tenham sido cumpridos, o relatório aponta fragilidades estruturais na gestão pública, principalmente nas áreas de planejamento, educação, saúde, meio ambiente e controle interno.

 

Índices constitucionais foram cumpridos

De acordo com o voto do relator, conselheiro Renato Martins Costa, o município atendeu aos percentuais mínimos exigidos por lei:

  • Educação: 28,30% (mínimo de 25%)
  • FUNDEB: 98,20% (mínimo de 90%)
  • Valorização do Magistério: 87,38% (mínimo de 70%)
  • Saúde: 20,48% (mínimo de 15%)
  • Despesa com pessoal: 44,37% da Receita Corrente Líquida (dentro do limite legal)
  • Resultado orçamentário: déficit de 0,03% (R$ 50.642,80), amparado por superávit financeiro anterior
  • Resultado financeiro: superávit de R$ 11,7 milhões

O Tribunal destacou que, apesar do déficit orçamentário mínimo, a situação foi considerada regular por estar integralmente coberta pelo superávit do exercício anterior.

 

IEG-M mantém RdP em “baixo nível de adequação”

Um dos principais alertas do TCE foi a manutenção da nota “C” no Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M), classificação considerada como “baixo nível de adequação”.

Segundo o relatório, o município apresenta estagnação nos últimos exercícios em áreas como:

  • Planejamento (i-Plan)
  • Gestão Fiscal (i-Fiscal)
  • Educação (i-Educ)
  • Saúde (i-Saúde)
  • Meio Ambiente (i-Amb)
  • Infraestrutura (i-Cidade)
  • Tecnologia da Informação (i-Gov-TI)

O Tribunal recomendou revisão estrutural nas políticas públicas e melhoria dos indicadores.

 

Educação: déficit em creches e obra paralisada

Na área educacional, apesar do cumprimento do mínimo constitucional, o Tribunal apontou:

  • Atendimento de apenas 33,3% das crianças de 0 a 3 anos, abaixo da meta nacional de 50%;
  • Obra de creche paralisada, com risco de comprometer metas do Plano Municipal de Educação;
  • Falta de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) em 18 unidades escolares;
  • Espaço físico insuficiente por aluno em algumas salas;
  • Ausência de programa de combate ao absenteísmo docente.

Também houve apontamento quanto à aplicação do FUNDEB. Embora 98,20% tenham sido aplicados, o percentual não atingiu 100% devido a inconsistências na contabilização de recursos da complementação da União (VAAR). A falha foi relevada, mas o município deverá aplicar a diferença no exercício subsequente.

 

Saúde: falhas estruturais e ausência de plano de carreira

Na saúde, o município também recebeu nota “C” no IEG-M. Entre os apontamentos:

  • Prédios sem AVCB;
  • Falta de plano de carreira específico para profissionais da saúde;
  • Médicos que não cumpriram integralmente jornada;
  • Ausência de agendamento remoto para consultas na Atenção Básica;
  • Problemas estruturais em unidade gerenciada por entidade do terceiro setor, incluindo geladeiras de vacina sem funcionamento e presença de mofo.

 

Meio ambiente: esgoto no Ribeirão Tijuco Preto

Um dos pontos mais sensíveis do relatório trata da área ambiental. O Tribunal apontou:

  • Ausência de coleta seletiva;
  • Falta de Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil;
  • Descarte irregular de resíduos sólidos;
  • Problemas estruturais na Estação Elevatória de Esgoto (EEE), ocasionando lançamento de esgoto diretamente no Ribeirão Tijuco Preto, afluente do Rio Piracicaba.

O TCE recomendou providências imediatas para regularização do sistema.

 

Dívida ativa, horas extras e transparência

Outros apontamentos relevantes incluem:

  • Crescimento da Dívida Ativa e ausência de cobrança extrajudicial eficaz;
  • Aumento de 30,39% nos gastos com horas extras;
  • Falhas no Portal da Transparência;
  • Falta de inventário de bens públicos;
  • Divergências em registros contábeis de precatórios;
  • Irregularidades formais na concessão de Revisão Geral Anual ao prefeito e vice por meio de resolução, e não por lei específica.

 

Parecer favorável, mas com forte advertência

Apesar do conjunto de apontamentos, o Tribunal entendeu que as falhas não comprometeram os aspectos essenciais das contas, emitindo parecer favorável, porém com uma extensa lista de recomendações e advertências formais à gestão municipal.

O relator destacou que a reincidência das falhas poderá comprometer a análise das contas nos próximos exercícios.

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