Os trabalhadores que tiveram o pedido de auxílio-doença negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão uma nova oportunidade para tentar conseguir o benefício. A partir desta sexta-feira (6), quem recebeu uma resposta negativa após a análise de documentos médicos, sem passar por perícia presencial, poderá solicitar uma nova avaliação do pedido no prazo de até dez dias.
A mudança foi estabelecida pela Portaria Conjunta nº 54/2026, publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério da Previdência Social e pelo INSS. A medida altera as regras do chamado Atestmed, sistema que permite solicitar o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem a necessidade inicial de comparecer a uma agência para realizar perícia médica.
A nova regra vale para os casos em que o segurado toma conhecimento da negativa a partir de 6 de novembro de 2026. O objetivo é permitir que a documentação seja reavaliada antes da apresentação de um recurso administrativo.
Segurado terá dez dias para pedir nova análise
A principal mudança é a criação de uma nova etapa para os trabalhadores que tiveram o benefício negado por avaliação médica documental.
Agora, o segurado poderá solicitar que o INSS examine novamente os documentos apresentados, dentro de dez dias contados a partir da data em que tomou conhecimento da decisão.
Durante essa etapa, será possível apresentar novos atestados, exames, laudos e outros documentos médicos ou odontológicos que ajudem a comprovar a necessidade de afastamento do trabalho.
A reavaliação será realizada pela Perícia Médica Federal.
É importante destacar que a nova possibilidade não se aplica automaticamente a qualquer negativa do INSS. A medida é destinada aos casos em que o auxílio foi recusado por parecer técnico na análise documental. Negativas por questões administrativas, como falta de contribuições exigidas ou perda da qualidade de segurado, seguem procedimentos próprios.
Quem recorrer diretamente perde essa oportunidade
Outra novidade envolve a escolha do procedimento após a negativa do benefício.
O trabalhador poderá solicitar primeiro a reanálise dos documentos ou apresentar diretamente um recurso administrativo.
Entretanto, quem optar pelo recurso antes de solicitar a reanálise, enquanto ainda estiver dentro do prazo de dez dias, perderá a possibilidade de utilizar essa nova etapa.
Para aqueles que solicitarem a reavaliação, o prazo para apresentar recurso administrativo começará a contar somente depois da comunicação do resultado da nova análise.
Isso permite que o segurado conheça a segunda decisão antes de decidir se deseja recorrer.
Após duas negativas, será necessária perícia
A portaria também altera o procedimento para trabalhadores que tiveram pedidos de auxílio-doença negados repetidamente.
A partir de agora, depois de duas negativas consecutivas por análise documental, os pedidos seguintes deverão ser encaminhados obrigatoriamente para agendamento de perícia médica.
A avaliação poderá ocorrer presencialmente ou por telemedicina, desde que sejam atendidos os requisitos necessários.
A exigência continuará até que o segurado tenha uma eventual concessão do benefício por meio de perícia presencial ou remota.
Com isso, o INSS pretende evitar que o trabalhador continue apresentando sucessivos pedidos de análise documental sem uma avaliação médica mais detalhada.
Como funciona o auxílio-doença?
O auxílio por incapacidade temporária é um benefício destinado aos segurados do INSS que ficam impossibilitados de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos em razão de doença ou acidente.
Para ter direito, o trabalhador precisa comprovar a incapacidade para exercer suas atividades e cumprir os requisitos previdenciários, incluindo a qualidade de segurado e, em regra, a carência mínima de 12 contribuições. Existem situações em que a carência não é exigida, como determinados acidentes e doenças previstas na legislação.
Pelo Atestmed, o pedido pode ser analisado a partir de documentos médicos ou odontológicos, sem a necessidade inicial de perícia presencial.
A documentação deve conter a identificação do paciente, informações sobre a doença, data de emissão, identificação e assinatura do profissional responsável. Também podem ser apresentados exames e laudos complementares.
Atualmente, o auxílio concedido por análise documental pode ter duração de até 90 dias, observadas as regras do programa.
Como consultar a situação do benefício?
Os segurados podem acompanhar os pedidos de benefícios pelo aplicativo ou site Meu INSS, utilizando a conta Gov.br.
Também é possível buscar orientações pela Central de Atendimento 135.
Quem receber uma negativa deverá verificar atentamente o motivo da decisão e a data em que foi comunicado, especialmente porque o prazo de dez dias para solicitar a nova análise começa a contar a partir dessa comunicação.
Antes de apresentar um novo pedido ou recurso, é importante conferir se os documentos médicos estão completos, legíveis e atualizados.
A portaria não detalha, por si só, todas as etapas que estarão disponíveis no aplicativo para solicitar a reanálise. Por isso, os interessados devem consultar os canais oficiais do INSS para obter orientações sobre o procedimento.
As mudanças já estão em vigor e se aplicam aos segurados de todo o país, incluindo os moradores de Rio das Pedras e da região que dependem do benefício durante o afastamento do trabalho.









