O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira (28), o cálculo da alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um dos novos impostos previstos na reforma tributária brasileira. A mudança faz parte da reformulação do sistema de cobrança de tributos sobre produtos e serviços, que terá início em 2027 e será concluída em 2033.
O percentual exato calculado pelo TCU foi de 11,3468%, arredondado para 11,3%. A proposta será encaminhada ao Senado Federal, responsável por fixar oficialmente a alíquota por meio de resolução.
A CBS substituirá gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins, tributos federais que atualmente incidem sobre o consumo e integram os custos de produtos e serviços comercializados no país.
A aprovação do cálculo representa uma nova etapa da reforma tributária, que também prevê a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios. Esse segundo tributo substituirá o ICMS, cobrado pelos estados, e o ISS, arrecadado pelas prefeituras.
O que muda para os consumidores?
A principal proposta da reforma é simplificar o sistema tributário brasileiro, substituindo diferentes impostos por um modelo de cobrança mais uniforme e transparente.
Isso não significa, entretanto, que todos os produtos e serviços passarão a pagar exatamente 11,3% de imposto. O percentual aprovado pelo TCU refere-se somente à CBS e não representa a carga tributária total do novo sistema, que também contará com o IBS.
Além disso, a legislação prevê tratamentos diferenciados para determinadas atividades e produtos, incluindo reduções de alíquotas e regimes específicos.
Na prática, os efeitos sobre os preços dependerão das regras aplicáveis a cada setor, dos créditos tributários e da forma como as empresas incorporarão as mudanças aos seus custos.
Por isso, ainda não é possível afirmar que a aprovação da alíquota provocará, isoladamente, aumento ou redução generalizada nos preços ao consumidor.
Empresas precisarão se adaptar
Para comerciantes, industriais, prestadores de serviços e demais empresários, a implantação da CBS exigirá atenção às novas regras de emissão de documentos fiscais, apuração de tributos e utilização de créditos.
A reforma também alcançará a arrecadação dos municípios, já que o atual ISS será gradualmente substituído pelo IBS.
Em cidades como Rio das Pedras, onde a economia reúne atividades industriais, comércio, prestação de serviços e produção agrícola, as mudanças deverão ser acompanhadas tanto pelas empresas quanto pela administração municipal.
Os negócios enquadrados no Simples Nacional também terão regras próprias dentro do novo sistema, previstas na legislação da reforma.
Transição até 2033
A implantação dos novos impostos será gradual. A CBS começará a ser cobrada em caráter de teste em 2027, com a substituição progressiva das contribuições federais atualmente existentes.
O processo completo de transição se estenderá até 2033, quando o novo modelo de tributação sobre o consumo deverá estar integralmente implementado.
Segundo o TCU, o cálculo da alíquota de referência considera as regras da reforma, os benefícios concedidos a determinados setores, os regimes especiais e os mecanismos de devolução e compensação de tributos.
O objetivo é estabelecer um percentual que permita preservar a arrecadação federal durante a substituição do sistema atual.
A alíquota de 11,3%, portanto, ainda não deve ser confundida com um imposto adicional imediatamente cobrado dos consumidores. Trata-se de uma referência calculada pelo TCU, que depende de definição pelo Senado e integra uma mudança tributária mais ampla.









