O governo federal confirmou nesta quinta-feira (29) novas medidas para beneficiar os microempreendedores individuais (MEIs), incluindo o perdão de dívidas tributárias federais, o aumento do limite anual de faturamento e a possibilidade de contratação de mais funcionários em determinadas atividades.
As mudanças fazem parte do programa Prospera MEI, estabelecido pela Lei Complementar nº 238/2026, sancionada em 21 de outubro. Segundo o governo, aproximadamente 3,6 milhões de microempreendedores poderão ser beneficiados pelo perdão de dívidas, cuja implementação está prevista para 1º de janeiro de 2027.
O ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Paulo Pereira, afirmou que a iniciativa pretende permitir que trabalhadores autônomos e donos de pequenos negócios regularizem sua situação fiscal e retomem suas atividades dentro da formalidade.
Segundo o ministro, a regularização desses empreendedores poderá representar aumento de R$ 3 bilhões a R$ 4 bilhões na arrecadação federal, por meio do retorno ao pagamento das contribuições mensais.
Quais dívidas serão perdoadas?
A nova legislação prevê a remissão integral de determinados débitos tributários federais de responsabilidade dos MEIs, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.
O benefício abrange as contribuições previdenciárias previstas na legislação, além de multas, juros e encargos relacionados. Também podem ser incluídos débitos que estejam em parcelamentos, acordos de regularização ou processos de cobrança, desde que atendam às condições legais.
O perdão não significa, entretanto, que todas as dívidas do microempreendedor serão canceladas. Empréstimos bancários, financiamentos e outras obrigações particulares não estão abrangidos automaticamente pela medida.
A legislação também estabelece que valores já pagos anteriormente não serão devolvidos.
Será necessário manter os pagamentos em dia
Uma das principais condições para conservar o benefício é que o microempreendedor continue pagando regularmente as contribuições mensais após o início da medida.
A lei determina que os recolhimentos com vencimento nos seis meses seguintes a 1º de janeiro de 2027 sejam realizados em dia. O descumprimento dessa condição poderá provocar o cancelamento do perdão.
Nos casos em que existam ações judiciais relacionadas aos débitos abrangidos, a legislação também estabelece procedimentos específicos para a desistência das ações e a formalização da baixa das dívidas.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional deverá disciplinar os procedimentos necessários para a aplicação do benefício.
Por isso, os empreendedores devem acompanhar os canais oficiais da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional antes de solicitar qualquer serviço de regularização.
Limite de faturamento aumentará em duas etapas
Outra mudança importante será a ampliação do teto de faturamento anual permitido para o MEI.
Atualmente, o limite é de R$ 81 mil por ano. Pela nova legislação, esse valor será elevado gradualmente:
| Ano | Limite anual de faturamento |
| 2026 | R$ 81.000 |
| 2027 | R$ 110.000 |
| A partir de 2028 | R$ 140.000 |
O aumento permitirá que pequenos empresários ampliem suas atividades e obtenham receitas maiores sem precisar deixar imediatamente o enquadramento como microempreendedor individual, desde que continuem atendendo às demais exigências legais.
A legislação também prevê a possibilidade de contratação de até dois funcionários nas atividades contempladas pelas novas regras, ampliando a capacidade de funcionamento de determinados pequenos negócios.
Apoio financeiro de até R$ 5 mil
O pacote anunciado pelo governo inclui ainda o programa Pix MEI, que prevê a concessão de apoio financeiro de até R$ 5 mil para investimentos na estruturação e no desenvolvimento dos pequenos negócios.
A proposta é que o dinheiro seja utilizado na aquisição de equipamentos e outros bens relacionados à atividade produtiva.
O benefício, entretanto, ainda depende de regulamentação e da publicação dos procedimentos de acesso. Portanto, os recursos não estão disponíveis para solicitação imediata.
Outra iniciativa anunciada é o Desenrola 3.0, voltado à renegociação de dívidas bancárias de pequenos empreendedores.
Diferentemente do perdão dos débitos tributários federais, essa modalidade dependerá das condições negociadas com as instituições financeiras participantes.
Mudanças também interessam aos empreendedores de Rio das Pedras
As novas regras poderão beneficiar trabalhadores autônomos, pequenos comerciantes, prestadores de serviços e outros empreendedores formalizados em Rio das Pedras e nos municípios da região.
Entre as atividades normalmente exercidas por MEIs estão serviços de beleza, pequenos reparos, comércio, alimentação e diferentes modalidades de prestação de serviços.
Para quem possui dívidas tributárias, a principal orientação é verificar quais débitos estão abrangidos pela lei e acompanhar os procedimentos oficiais de regularização.
O governo também reforça que os benefícios serão implementados gradualmente, conforme os prazos e critérios estabelecidos na legislação.
O perdão de dívidas e o novo limite de faturamento estão previstos para começar em janeiro de 2027. Até lá, os microempreendedores devem continuar cumprindo suas obrigações tributárias normalmente.









