Mãe e filha morrem em incêndio no Bom Retiro

Incêndio teria sido causado por uma vela. Perícia investiga caso.

Mãe e filha morreram em um incêndio residencial no bairro Bom Retiro, em Rio das Pedras. A ocorrência, em andamento na manhã desta quarta-feira (7), é na Rua Mário Petrini. Equipes do Corpo de Bombeiros foram acionadas e estiveram no local para o trabalho de rescaldo e investigação dos focos remanescentes. A Guarda Civil Municipal e Polícia Militar também estão no local.

Casa ficou tomada pela fuligem. Foto: GCM

De acordo com relatório preliminar da Polícia Civil, a provável causa do incêndio foi um curto circuito iniciado no quadro de alimentação de energia, que superaqueceu a fiação, causou uma faísca e propagou o incêndio na residência.

A mãe, de 65 anos, dormia no quarto da frente, onde o fogo começou. A filha, de 35 anos e com deficiência mental, dormia no quarto dos fundos.

Ambas tentaram sair do imóvel, mas não conseguiram em virtude da perda de sentidos pela inalação da fumaça. Ainda segundo o relato policial, a mãe estava com as chaves do imóvel na mão e a filha ao lado, caídas na única porta de acesso do imóvel. Não havia sinais de violência física.

Testemunhas afirmam que o imóvel já apresentava problemas anteriores de energia, mas não há registros formais de reclamações. O celular de uma das vítimas foi apreendido e, após análise, foram identificadas conversas, por meio de aplicativo, da vítima com o proprietário do imóvel locado. Por oito vezes é relatado problema elétrico, inclusive com o envio de um vídeo do relógio de energia com o fio de entrada queimado. Os proprietários responderam que iriam resolver o problema no dia seguinte, o que não aconteceu.

Com base nos elementos de prova, a autoridade policial concluiu que as condutas dos proprietários em não comparecer ao imóvel alugado para as vítimas para ao menos interromper o fornecimento de energia e assim evitar curto circuitos, se classifica nos artigos 250 e 258 do Código Penal, que tratam de crimes relacionados a incêndio.

Os proprietários receberam voz de prisão em flagrante e foram autuados, sendo arbitradas fianças criminais. Não foi necessário o uso de algemas e nem condução ao xadrez.

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