Veículos em estado de abandono causam transtorno

Veículos em estado de abandono causam transtorno

Veículos em estado de abandono têm causado transtornos a moradores vizinhos e comerciantes. Casos destes podem ser encontrados na Rua Lacerda Franco, próximo ao número 245, no Centro. Um Ford Fiesta preto está parado há mais de um ano no local, com pneus murchos e vidros muito sujos. Nesse ponto, o carro fica próximo a lojas, o que diminui o número de vagas por clientes, além de atrapalhar vitrines, o que prejudica o comércio.

Na Rua Luiz Sidnei Cezarino, no bairro Luis Massud Coury, um Chevrolet Kadett preto incomoda que por ali passa, pela via ser estreita, além de atrapalhar manobras de vizinhos que entram e saem de suas casas.

Já na Rua Gerônimo Guilherme Peroza, entre as ruas Vereador Arzola Sobrinho e Contador Rafael Vitor Pôncio, há dez carros em área com frente à via pública. Alguns estão com vidros quebrados, a maior parte batidos. E, neste ponto, o abandono ocorre há mais de um ano.

Para todos os casos, a preocupação é com a possibilidade de pessoas mal intencionadas se esconderem nos veículos para assaltar quem passa pelo local ou até mesmo assediar mulheres e crianças. Os carros podem servir, até mesmo, de focos de doenças, como criadouros para o mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, ratos e outros animais peçonhentos.
Em Rio das Pedras, desde 2017 está em vigor a Lei Complementar n.º 2.999, que proíbe o abandono de veículos sem condições de circulação. Os automóveis estacionados em via pública a mais de 30 dias initerruptos são considerados abandonados.

As outras características são: falta de um ou mais vidros, falta de pneus ou rodas, um ou mais pneus furados, falta de um ou mais faróis ou demais luzes de sinalização de trânsito, fuselagem enferrujada ou faltante, falta de motor, falta de emplacamento, visível estado de má conservação, que estiver impossibilidade de ser conduzido por avarias mecânicas ou elétricas e sem condições de verificar sua identificação obrigatória.

De acordo com a legislação, constatado o abandono, o proprietário deve ser identificado e notificado pela Prefeitura para retirá-lo da via pública dentro de dez dias corridos. Do contrário, o veículo pode ser removido e leiloado, além de haver outras penalidades cabíveis. Não sendo possível a identificação ou localização do proprietário, o automóvel deverá ser removido imediatamente, independente de notificação.
Questionada, a Prefeitura informou que os veículos da Rua Gerônimo Guilherme Peroza estão em área particular, embora a cerca de divisa esteja alguns metros após a guia e não exista qualquer tipo de sinalização que indique se tratar de área particular. Quanto aos demais endereços, serão avaliados pela municipalidade.

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