Processo para escolha de conselheiros tutelares tem apenas 23 inscritos

Processo para escolha de conselheiros tutelares tem apenas 23 inscritos

O processo para escolha dos membros do Conselho Tutelar de Rio das Pedras tem apenas 23 inscritos para preencher uma das cinco vagas disponíveis para o quadriênio 2024-27. Ainda está em vigência o prazo para apresentação e análise de recursos. A lista definitiva dos candidatos com as inscrições deferidas ocorrerá no dia 30 de junho.

A etapa seguinte às inscrições é a realização de prova de conhecimentos específicos, no dia 9 de julho. A divulgação dos candidatos aprovados será no dia 18, com a publicação dos candidatos habilitados à etapa final em 28 de julho.

A prova terá 40 questões de múltipla escolha, com o objetivo de avaliar o conhecimento do candidato para o desempenho das atribuições de Conselheiro Tutelar. A parte dissertativa, composta de uma pergunta, irá avaliar a capacidade do candidato em redigir e analisar fato, com encaminhamentos, que atendam ao tema proposto, além de seu domínio da norma culta da língua portuguesa e dos mecanismos de coesão e coerência textual.

A campanha eleitoral dos candidatos ao Conselho Tutelar será entre os dias 21 de agosto e 30 de setembro. No processo de escolha dos membros serão aplicadas as regras relativas à campanha eleitoral aos cargos Executivos e Legislativos, tais como de prefeitos e vereadores. Até mesmo as propagandas em veículos de comunicação poderão ser feitos, desde que atendam as exigências legais.

É permitida a reeleição de conselheiros, desde que estejam entre os cinco candidatos com o maior número de votos. Todo cidadão com título de eleitor estará apto a participar da escolha.
No dia 1º de outubro acontece a eleição unificada, apuração dos votos e aclamação dos conselheiros tutelares eleitos. A diplomação e posse serão feita no dia 10 de janeiro de 2024.

Atribuições
Entre as atribuições do Conselheiro Tutelar estão atender as crianças e adolescentes, bem como atender e aconselhar os pais ou responsável. O Conselho Tutelar também pode requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações, entre outros.

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