Vereador Max Prestes pede criação de CREAS

Vereador Max Prestes pede criação de CREAS

O vereador Max Prestes (União) apresentou indicação sugerindo a criação de uma unidade do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) em Rio das Pedras. De acordo com o parlamentar, o Centro é uma unidade pública da política de Assistência Social onde são atendidas famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram seus direitos violados.

“O CREAS é serviço de referência no atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica. A violência doméstica cometida contra mulheres é uma realidade em todo o país, e em Rio das Pedras não é diferente. No dia 28 de abril uma mulher grávida sofreu uma tentativa de feminicídio. A vítima foi esfaqueada pelo marido no bairro Luís Massud Coury, causando um parto prematuro”, explicou Max Prestes.

Segundo o vereador, o CREAS é responsável por oferecer atendimento psicossocial especializado e encaminhamento aos serviços públicos necessários, havendo articulação com a Polícia Militar, Polícia Civil, Ministério Público e Poder Judiciário. “O Centro tem atuação fundamental para a garantia da proteção e acompanhamento das vítimas, considerando também que o atendimento é destinado a pessoas com deficiência, idosos, e vítimas de violência física, psicológica e sexual, entre outras”, completou.

Lei aprovada
Também durante a sessão da última segunda-feira (8), o vereador Max Prestes viu ser aprovado o Projeto de Lei de sua autoria que dá prioridade de atendimento em bancos, casas lotéricas e supermercados para pessoas que realizam tratamentos quimioterápicos ou radioterápicos, hemodiálise, ileostomia, urostomia, gastrostomia, traqueostomia ou utilizem bolsa de colostomia.

As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo deverão disponibilizar acesso aos acentos de prioridade por estarem equiparadas as condições de deficiência e mobilidade reduzida, devido a condições e as consequências da doença/tratamento.
De acordo com o projeto, fica garantido em estacionamentos de estabelecimentos privados ou de uso coletivo, para as pessoas que se refere a Lei, o direito à utilização das vagas de estacionamento destinadas para pessoas com deficiência, com dificuldades de locomoção e idosos.

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