Prefeitura encaminha PL que visa efetivar parceria com Sabesp

Foi dada entrada, nesta semana, junto à Câmara de Vereadores ao Projeto de Lei (PL) n. 42/2022 que visa a criação da Companhia de Água, Esgotos e Resíduos de Rio das Pedras (CAERP). O projeto será analisado pelas comissões parlamentares antes de ser colocado em votação no plenário. Questionada se a criação da Companhia pretende firmar convênio com a Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo), a Prefeitura informou o PL “efetivará mais uma empresa societária CAERP/ Sabesp”.

De acordo com a redação, a proposta visa a criação de uma sociedade de economia mista por ações para a prestação do serviço público de saneamento básico e também autoriza o Executivo a celebrar contratos, convênios ou quaisquer outros tipos de ajustes necessários, incluindo parceria com a Sabesp.

O PL se aplica, também, aos serviços de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, bem como aos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, respeitada a autonomia municipal e observada a legislação estadual aplicável. Também fica autorizada a operação e manutenção de sistemas de produção, armazenamento, conservação e comercialização de energia para si ou para terceiros.

“Em março deste ano tive uma reunião com o presidente da Sabesp, Dr. Benedito Braga, para entender a possibilidade de a estatal assumir a gestão do tratamento de água e esgoto de nossa cidade. Ao que tudo indica, as negociações estavam em andamento e avançaram para a elaboração deste projeto. Como todos de Rio das Pedras, quero um serviço eficiente quanto ao fornecimento de água para a população. Irei analisar cada detalhe do projeto para que tudo seja feito de modo a atender as necessidades dos rio-pedrenses”, afirmou a vereadora Vanessa Botam, que faz parte da Comissão de Finanças e Orçamento.

Segundo o PL, a CAERP não tem tempo de duração estipulado. A Companhia e suas subsidiárias ficam autorizadas a formar consórcios com empresas, na condição ou não de empresa-líder, com o objetivo de expandir atividades, reunir tecnologias e ampliar investimentos aplicados aos serviços de saneamento básico.

A atuação da CAERP será de estudar, projetar e executar, bem como operar, manter, conservar e explorar, obras e serviços relativos à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos domiciliares, comerciais, industriais, provenientes da limpeza pública e de serviços de saúde. O lançamento, fiscalização e arrecadação de taxas e tarifas também ficarão a cargo da CAERP caso o PL seja aprovado.

A nova Companhia ficará ainda autorizada a celebrar contratos, convênios, consórcios, acordos e ajustes de prestação de serviços com pessoas físicas e jurídicas, efetuar operações de crédito, hipotecar bens imóveis entre outros.

O capital social inicial da CAERP será de R$ 43,5 milhões, divididos em ações ordinárias nominativas reservada a maioria absoluta do capital ao Município de Rio das Pedras. O segundo parágrafo do artigo dez prevê especificamente que a Sabesp poderá participar da capital social da CAERP.

O PL prevê que a Companhia tenha um quadro próprio de empregados, sob o regime jurídico da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). A contratação será por meio de concurso para a admissão de pessoal, salvo para os empregados em comissão ou de confiança. Os empregados pertencentes aos quadros do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto), poderão ser aproveitados na CAERP, evitando a interrupção na prestação dos serviços à população. “Os demais serão absorvidos pela Administração Pública Municipal sem prejuízos aos seus respectivos concursos”, explica em nota a Prefeitura.

Por solicitação do Município, poderão, ainda, ser colocados a disposição da CAERP, servidores da Administração Pública direta ou indireta.

A Companhia será administrada por um Conselho de Administração e uma Diretoria Executiva, podendo ainda ter um Conselho Fiscal. Tanto Conselho quanto Diretoria terão três membros, no mínimo, com mandato não superior a 2 anos. O Conselho Fiscal será composto de, no mínimo três e, no máximo, cinco membros e igual número de suplentes, sendo sua remuneração fixada pela assembleia Geral Ordinária que os eleger.

“A proposta tem por finalidade a necessidade de preservar o serviço público e a continuidade, em razão de promover melhor eficiência e eficácia do serviço desempenhado”, afirma o prefeito Marcos Buzeto na justificativa do PL.

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