MP orienta pela anulação de processo seletivo de professores

MP orienta pela anulação de processo seletivo de professores

A Promotoria de Justiça de Rio das Pedras apresentou à Prefeitura uma recomendação pela anulação de todos os processos seletivos realizados e dispensa dos profissionais contratados pelos procedimentos, vistos como irregulares. O não atendimento da orientação pode resultar em ajuizamento de ação civil pública contra o prefeito Marcos Buzetto.

De acordo com o despacho do promotor de Justiça, Eduardo Pasqua, foi levado em consideração o regime para contratação temporária, a lei municipal que regulamenta tais contratações e a rapidez com que o edital foi publicado, tão logo o atual prefeito assumiu a Administração Municipal. “Não constou nenhuma motivação ou concreta demonstração da necessidade temporária de excepcional interesse público que justificaria a contratação por tempo determinado.”

Na redação, o promotor destaca que o próprio prefeito revelou que a contratação temporária de professores é prática ordinária e corriqueira, não excepcional, ao afirmar que antes da gestão atual, foram contratados professores pelo processo seletivo para o ano letivo aproximadamente desde o ano de 2010, quando o atual alcaide estava em seu segundo mandato.

Pasqua afirma que a contratação temporária pelo regime celetista é inconstitucional. “A irregularidade da contratação temporária pelo regime celetista foi inclusive detectada pela Procuradoria do Município, que então recomendou ao prefeito, no dia 22 de janeiro de 2021, a retificação do edital. A recomendação, contudo, não foi acatada pelo alcaide, que levou a diante o processo seletivo.”

Embora a legislação municipal ofereça respaldo para a forma com que o edital do processo seletivo tenha sido elaborado, o despacho do promotor de Justiça Eduardo Pasqua destaca que a lei municipal apresenta pontos que contradizem a Constituição Federal e Constituição Estadual.

O regime jurídico próprio e diferenciado não garante aos servidores temporários os direitos determinados pela Consolidação das Leis de Trabalho. De mesmo modo, os servidores temporários não estão sujeitos ao regime jurídico dos servidores efetivos, contratados por meio de concurso público e detentores de estabilidade.

Assim, a recomendação dada é para que a Prefeitura não realize a contratação temporária de professores ou outros servidores sem a devida demonstração da necessidade temporária de excepcional interesse público, bem como se abstenha de realizar a contratação temporária pelo regime celetista. Recomenda ainda que sejam anulados todos os processos seletivos ou de admissão de pessoal que estejam em trâmite ou vigentes para contratação temporária de professores ou outros servidores.

Questionado, o Departamento de Comunicação não respondeu o motivo de a Prefeitura adotar o processo seletivo para a contratação de professores e se será feito concurso. Também não informou se os processos seletivos serão anulados e, caso seja feito, o que será feito para recompor o quadro de servidores que serão dispensados em função da recomendação, em especial no caso dos professores.

Loteamento Lapa
Em outra recomendação, o Ministério Público orienta a Prefeitura para que fiscalize e controle o loteamento clandestino Lapa, na zona rural de Rio das Pedras, de modo a impedir novas construções, desmatamento e degradação ambiental, além de embargar obras e demolir construções caso necessário.

O despacho do promotor Eduardo Pasqua considera ainda a omissão do prefeito e dos respectivos agentes públicos municipais em promover a fiscalização e controle da ocupação de solo, o que pode caracterizar crime de improbidade administrativa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Matérias Relacionadas