Justiça recomenda devolução de terrenos concedidos a igrejas pela Prefeitura

Justiça recomenda devolução de terrenos concedidos a igrejas pela Prefeitura

DivulgaçãoA Promotoria de Justiça de Rio das Pedras, do Ministério Público (MP) encaminhou à Prefeitura a recomendação administrativa para que anule contratos de concessão de direito de uso já firmados com dez igrejas e retome integralmente a posse dos terrenos. O MP alerta ainda que o não atendimento poderá acarretar em ação civil pública contra o prefeito Marcos Buzetto.

Os projetos, de autoria do Executivo, foram votados e aprovados pela Câmara com votos contrários apenas dos vereadores Nabuco e Vanessa Botam, enquanto que os edis Professor Geraldo, Joaquim Afonso, Nivaldo do Depósito, Zé do Paulo, Max Prestes e Bé Cecote votaram a favor.

A medida foi tomada após representação ter sido protocolada junto a Promotoria relatando os fatos. No texto, o promotor de justiça Eduardo Pasqua cita a denúncia: “como é de conhecimento público, o prefeito municipal de Rio das Pedras é evangélico e sua base eleitoral é na sua maioria evangélica”.

Os dez terrenos foram doados para as igrejas Pentecostal Monte das Oliveiras – Só o Milagre, Evangélica Assembleia de Deus de Indaiatuba, Evangélica Filhos do Rei, Pentecostal Ebenezer Fiel é Deus, Evangélica Sementes da Fé, Nossa Aliança de Rio das Pedras, Assembleia dos Remidos do Senhor – Ministério Pentecostal, Evangélica Assembleia de Deus Bom Pastor, Evangélica Ministério Amor e Graça, Assembleia de Deus – Ministério Palavra Viva.

Na recomendação, a Promotoria cita as constituições Federal e do Estado a respeito das regras de licitação de modo que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes e interessados em assumir a responsabilidade pelas áreas. Tal processo, de acordo com o MP, deveria ter sido feito por meio de licitação. “Concessão de direito real de uso se relaciona a programas habitacionais e de regularização fundiária de interesse social”, diz Dr. Eduardo Pasqua.

Segundo o MP, as autorizações legislativas beneficiam instituições religiosas determinadas e questiona: “qual seria a contrapartida para o Município e seus munícipes? Num Estado laico, qual seria a utilidade pública da construção de igrejas evangélicas e ainda, com a exclusão das demais confissões de fé?” e completa perguntando qual o motivo as dez igrejas evangélicas beneficiadas têm mais aptidão para atender às necessidades do Município.

Questionada, a Prefeitura informou ter sido notificada da recomendação e que irá acatar as decisões do Ministério Público. De acordo com o Executivo, as igrejas não foram notificadas oficialmente, mas de maneira verbal já foram avisadas a respeito da recomendação.

A Administração Municipal informou ainda que o critério adotado para a escolha das igrejas que receberiam os terrenos é que deveriam existir por um prazo mínimo na cidade e terem desenvolvido trabalhos relevantes junto à sociedade, sem especificar quais seriam eles.

A Prefeitura não informou se alguma igreja já havia iniciado construções ou se iria ressarcir alguma igreja caso a construção tivesse sido iniciada. Também não há definição do que será feito com os terrenos que seriam doados para as dez igrejas.

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