Vereador de Mombuca é afastado do cargo após abertura de processo de cassação

Com maioria dos votos a favor da abertura de processo de cassação de mandato, o vereador Walter Aparecido Martins de Moraes (PL) foi afastado do cargo na Câmara Municipal de Mombuca na noite desta quarta-feira (9). A votação ocorreu após a denúncia de um morador por improbidade administrativa e quebra de decoro parlamentar.

O afastamento temporário do vereador foi aprovado por seis votos favoráveis e três contrários durante sessão no Legislativo. De acordo com a decisão, o parlamentar não poderá participar dos trabalhos do plenário enquanto durar a apuração da comissão processante, mas ainda poderá assistir as sessões, inclusive de seu assento.

O documento que pedia a abertura do processo de cassação foi protocolado na Câmara na segunda-feira (7) e cita quatro denúncias contra o vereador. Atualmente Walter está em seu sétimo mandato.

A primeira denúncia é sobre uma condenação criminal em segunda instância, por peculato. O processo é de 2011 e é sobre o período que o parlamentar também era Diretor de Finanças da Prefeitura de Mombuca. A condenação é pelo artigo 312 do Código Penal: “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.

O documento protocolado na Câmara cita, também, que a condenação em segunda instância já seria suficiente para acarretar inelegibilidade.

A segunda denúncia citada é referente a outro processo, na esfera cível, mas referente ao mesmo assunto. Segundo os autos, o vereador junto com outro funcionário público teriam se apropriado de dinheiro público. Na época os dois atuavam na tesouraria da prefeitura.
Nesse segundo processo, o parlamentar foi condenado a ressarcir o recurso público, perda do cargo e função pública, perda dos direitos políticos por 10 anos e uma multa. A decisão é em primeira instância e ainda cabe recurso.

A denúncia cita, ainda, que o Regimento Interno da Câmara prevê o afastamento de parlamentar em caso de denúncia de crime ou ato de improbidade administrativa recebida pelo Poder Judiciário, o que já ocorreu; ou caso a denúncia seja acatada por 2/3 dos vereadores.
O terceiro item citado na denúncia é sobre o suposto acúmulo de cargos em duas situações, em que teria assumido a função de Diretor de Finanças simultaneamente com Presidente da Câmara: de 01/01/2009 a 31/12/2010 e de 01/01/2013 a 31/12/2014.

De acordo com o documento, a lei orgânica do município define que é vedado ao vereador ocupar cargo, emprego ou função que sejam “demissíveis”. Nesse caso, ele deveria tirar licença do cargo de vereador para assumir o cargo em comissão na prefeitura.

O quarto item citado é referente a uma situação que ocorreu em uma sessão da Câmara em 9 de março de 2019, em que o parlamentar joga uma mesa no chão. Segundo a denúncia, ele foi alvo de um procedimento administrativo pra reparar o dano patrimonial na época.
A denúncia pede instauração de uma comissão processante para apurar se os fatos configuram infrações político-administrativas; afastamento provisório do parlamentar até que a ação de improbidade administrativa seja julgada; que seja concedido direito de defesa ao vereador; para que o processo seja feito e julgado procedente, para cassar o mandato do parlamentar.

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