O que fazer com um empréstimo consignado não solicitado

O que fazer com um empréstimo consignado não solicitado

A contratação de um empréstimo consignado não está condicionada à assinatura de um papel, sendo possível contratar por meio de ligação telefônica, caixa eletrônico e até mesmo aplicativos disponibilizados pelas instituições financeiras. Essa praticidade acaba facilitando um golpe de empréstimo consignado não autorizado que desde 2020 aumentou significativamente no Brasil, atingindo na grande maioria das vezes pessoas humildes que tem como única fonte de renda a sua aposentadoria ou pensão do INSS.

Além disso, é comum ver aposentados idosos e servidores públicos contraindo vários empréstimos e ficando perdidos sobre o que devem. Eles estão tão habituados a realizar muitas operações e há chance de um empréstimo consignado não autorizado passar despercebido.

Essa combinação acaba sendo um prato cheio para os bancos e seus representantes fazerem empréstimo consignado sem autorização. É o famoso “vai que cola”.

Se você foi vítima deste golpe e quer saber como cancelar empréstimo consignado não autorizado perante o banco, é muito difícil você resolver diretamente de maneira amigável. Acredite: os bancos não estão dispostos a facilitar sua vida e vão fazer de tudo para se eximirem da responsabilidade de te compensar pelo que você passou.

Portanto, na imensa maioria dos casos, se você quiser cancelar empréstimo consignado não autorizado, será preciso entrar com uma ação judicial, onde será requerido ao Juiz por meio de medida liminar (tutela de urgência) a imediata suspensão das cobranças mensais do “falso” empréstimo, além de, no final da ação, ser declarado nulo o contrato, devolução dos valores pagos, em muitos casos, em dobro, além de indenização por danos morais, valor a ser arbitrado pelo Juiz, de acordo com o caso.

As instituições financeiras são fornecedoras e devem responder independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados. Os descontos indevidos atingem diretamente a verba alimentar do consumidor, ferindo sua dignidade e honra, portanto, há um dano moral que deve ser indenizado. As condenações neste tipo de situação variam entre R$ 5 mil e R$ 20 mil.

Se você está passando por uma situação dessas ou conhece alguém que está passando por isso, não hesite e procure um advogado de sua confiança para resolver a questão e fazer justiça.

Colaboração: Waldemar Antonio Nicolai Júnior, proprietário da Advocacia Nicolai.


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