Comissão de Finanças convoca audiência pública para debater tarifa do lixo

Close up of trash bags filled with trash after cleaning the environment.

A Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) da Câmara de Vereadores irá realizar uma audiência pública para esclarecimentos a respeito do Projeto de Lei do Executivo que estabelece a tarifa da coleta de lixo em Rio das Pedras. Aberta à participação da população, a audiência contará com a participação do secretário de Meio Ambiente, Rafael Bonassa, e do procurador Dr. Bruno Braga, do Departamento Jurídico da Prefeitura. A audiência será realizada na quarta-feira (15), às 19 horas.

“A tarifa de resíduos sólidos é uma exigência de lei federal que a Prefeitura tem que cumprir. Em julho do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que estabelece o Marco Legal do Saneamento Básico no país. Pela lei, todos os municípios brasileiros tinham até o dia 15 de julho deste ano para instituir a taxa, sob risco de responder como improbidade administrativa por renúncia de receita, além de impedir o município de receber verbas”, explicou o vereador Bé Cecote, presidente da CFO. Professor Geraldo e Vanessa Botam completam a Comissão Parlamentar.

De acordo com a Comissão de Finanças e Orçamento, deverão ser apresentadas algumas emendas à redação original encaminhada pelo Executivo. “Nos reunimos com o procurador Dr. Bruno, que esclareceu uma série de dúvidas, respondeu a vários questionamentos que a Comissão levantou. Este é um projeto muito delicado, que merece toda atenção e estudo antes de ser levado à plenário para votação”, completou Vanessa Botam.

Entenda o PL – O Projeto de Lei estabelece tarifa para o serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos domésticos (lixo) e de resíduos sólidos da saúde. A proposta é utilizar o recurso para custear os serviços prestados pela coleta de lixo.

A tarifa para imóveis residenciais proposta pela Prefeitura é de R$ 112,49 por ano; R$ 653,29 para estabelecimentos comerciais; R$ R$ 2.005,55 anuais para estabelecimentos gerais da saúde. A base de cálculo é o custo estimado da gestão de resíduos sólidos, com a média dos últimos três anos, acrescida da variação positiva do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) verificada no mesmo período.

De acordo com a redação inicial, estarão isentos do pagamento da tarifa órgãos públicos da administração municipal ou estadual, inclusive autarquias e fundações, hospitais municipais, UBS (Unidades Básicas de Saúde), centros médicos, farmácias, escolas, creches, orfanatos e outros administrados diretamente pelo município ou estado. Também estarão isentos os templos religiosos e beneficiários dos programas assistenciais “Bolsa Família” e “Auxílio Emergencial Municipal”.

O Projeto de Lei estabelece tarifa para o serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos domésticos (lixo) e de resíduos sólidos da saúde

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