Restaurantes e bares passam a funcionar 8 horas a partir de amanhã, 25/08

Restaurantes e bares passam a funcionar 8 horas a partir de amanhã, 25/08

Restaurantes, bares e afins passam a funcionar 8 horas por dia a partir de amanhã, 25/08, em Piracicaba, por meio do decreto número 18.379. A ampliação em 2 horas foi anunciada na sexta-feira pela Prefeitura, após reunião do grupo de combate ao coronavírus, como parte das ações do Plano Piracicaba de Retomada das Atividades Econômicas. Piracicaba está na fase 3, a Amarela, no Plano SP de combate ao vírus do Governo do Estado desde o dia 08/08.

A ampliação passou a valer a partir de hoje, 24/08, para comércio e serviços. Assim, imobiliárias, concessionárias de veículos, escritórios, comércio e shopping center, salões de beleza, academias e clubes sociais já ampliaram seus horários.
O funcionamento de restaurantes, bares e afins pelo novo decreto começa a valer a partir de amanhã, 25/08, com a opção de 8 horas consecutivas ou fracionadas: das 11h às 15h, para o almoço, e das 18h às 22h para o jantar. Está incluída no decreto a Praça de Alimentação do Shopping Center Piracicaba. Com essa medida, a venda de bebidas geladas nas atividades essenciais e não essenciais passa a ser proibida das 22h às 6h.
A Procuradoria Geral também editou decreto número 18.387, que permite a abertura dos parques de segunda a domingo, das 6h às 16h. Antes, o funcionamento estava liberado somente de segunda a sexta.

AULAS – Um novo decreto, de número 18.408 (clique aqui para ler o decreto a íntegra), que vale a partir de hoje, 24/08, estabelece que instituições de ensino superior e de educação profissional poderão retomar atividades presenciais práticas e laboratoriais. A medida é válida para os cursos de medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia e odontologia e atividades de internato e estágio curricular obrigatório. A liberação só poderá ser feita com a presença de até 35% de alunos matriculados, priorizando aqueles que tê, previsão de conclusão do curso no presente exercício.

Todos os estabelecimentos não essenciais autorizados a funcionar devem manter, na entrada, informação sobre o horário de funcionamento.

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