Rio das Pedras teve 713 títulos de eleitor cancelados, de acordo com o cartório eleitoral que atendem a 244ª Zona Eleitoral, que inclui a cidade. Os dados se referem aos eleitores que não compareceram às últimas três eleições, não justificaram ausência e não fizeram pagamento das multas. A regularização pode ser feita a qualquer momento.
Os cancelamentos recentes são referentes aos eleitores que foram notificados em 20 de março pelo TSE sobre as pendências e tinham até 19 de maio para regularizar os débitos, mas não o fizeram.
O título de eleitor é um documento pessoal que certifica o cumprimento do direito e dever do cidadão, o voto. Caso seja cancelado, pode causar problemas já que muitas atividades legais exigem quitação eleitoral e situação regularizada do título.
Com o título cancelado, o cidadão não pode votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública, praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.
Regularização
Quem teve o título cancelado pela Justiça Eleitoral ainda pode requerer a regularização do documento. Para regularizar, o eleitor deve primeiro checar a situação de seu título, presencialmente no cartório eleitoral de seu domicílio eleitoral ou no autoatendimento pela internet. Se for confirmado o cancelamento, o cidadão pode protocolar um requerimento para que o documento seja regularizado fora do prazo.
É necessário justificar, de preferência com provas documentais, a ausência nos pleitos de comparecimento obrigatório, ou pagar as multas correspondentes. Também não adianta somente cumprir as exigências, sendo importante também preencher o requerimento específico, seja no próprio cartório ou no autoatendimento online, clicando na opção Título Eleitoral e, depois, em opção 6.
A verificação e o cancelamento de títulos irregulares ocorrem sempre em anos não eleitorais, como forma de manter atualizado o cadastro nacional de eleitores e conforme determina a legislação eleitoral.
Voto obrigatório
O voto no Brasil é obrigatório para todos entre 18 e 70 anos. E é facultativo para quem tem 16 e 17 anos, maiores de 70 anos, analfabetos e pessoas com deficiência para quem seja “impossível ou extremamente dificultoso” o cumprimento das obrigações eleitorais.
Se o eleitor é classificado como voto obrigatório e deixa de votar por três eleições consecutivas – cada turno conta como uma eleição -, não justifica a ausência no prazo estabelecido e não paga as respectivas multas, passa a ser classificado como “faltoso” pelo sistema eleitoral.