Abril traz primeiro dos grandes feriadões de 2025

O ano de 2025 pode ser de alegria para trabalhadores CLT e de preocupação para empresários e comerciantes. Isso porque o calendário é recheado de feriados e possíveis emendas. Dia primeiro de janeiro (quarta-feira) trouxe a Confraternização Universal. Entre 3 e 5 de março (de segunda à quarta-feira) foi Carnaval, ponto facultativo, tempo de descanso para muitos.

Abril traz o primeiro mega feriado do ano. O período de pausa começa na sexta-feira (18) com o feriado nacional da Paixão de Cristo (Sexta-feira Santa). Logo depois, vem o Dia de Tiradentes, que cai na segunda-feira, 21 de abril. Com isso, quem conseguir emendar pode aproveitar uma folga prolongada — de sexta a segunda. Veja abaixo:

  • 18 de abril (sexta): Paixão de Cristo
  • 20 de abril (domingo): Páscoa
  • 21 de abril (segunda): Tiradentes

 

Neste ano serão seis feriadões, com possibilidade de emenda. Os outros feriados caem em terças ou quintas-feiras. Por isso, podem ser emendados com a segunda ou com a sexta e o final de semana, a depender da decisão de cada empresa.

Confira os outros feriados e pontos facultativos que possibilitam a emenda com o final de semana;

  • 1º de maio (quinta): Dia do Trabalhador
  • 19 de junho (quinta): Corpus Christi
  • 9 de junho (quarta): Revolução Constitucionalista do Estado de São Paulo
  • 10 de junho (quinta): Aniversário da cidade de Rio das Pedras
  • 28 de outubro (terça): Dia do Servidor Público
  • 20 de novembro (quinta): Dia Nacional de Zumbi e Consciência Negra
  • 25 de dezembro (quinta): Natal

 

Os demais feriados caem na quarta-feira ou no final de semana. O dia do padroeiro de Rio das Pedras, o Senhor Bom Jesus, será no dia 6 de agosto (quarta).

Os dois feriados seguintes serão de domingo: Independência do Brasil, no dia 7 de setembro; e dia da padroeira do Brasil, Nossa Senhora Aparecida, no dia 12 de outubro.

Em novembro, o feriado de Finados será no domingo (2). Já a Proclamação da República será celebrada num sábado (15).

Em dezembro, os dias 24 e 31 caem na quarta-feira. Véspera de Natal e véspera de Ano Novo, respectivamente, são ponto facultativo após às 13 horas.

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