Débitos poderão ser parcelados com 90% de desconto a partir do dia 20

Sancionada nesta semana, a Lei Municipal que institui o Programa Especial de Recuperação Fiscal (PERF/2022) poderá ter adesão da população a partir do dia 20 de junho. Por conta de alterações no Projeto de Lei (PL), propostas pelos vereadores, o sistema para gerar as guias de pagamento terá que ser reconfigurado.

A proposta inicial do Executivo era para conceder descontos entre 50 e 100%. Com as emendas elaboradas pelos parlamentares, a concessão de descontos sobre os juros de mora e multas para adesões ao PERF passou a ser de 90% para o parcelamento máximo (50 meses) a até 100%, para pagamentos á vista.

O objetivo do PERF é promover o recebimento de créditos da administração direta e indireta do Município. Desta forma, débitos tributários e não tributários, de pessoas físicas e jurídicas, com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2021, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, bem como aqueles que já foram objetos de parcelamentos efetuados com base no art. 136 do Código Tributário Municipal, rescindidos ou ativos poderão ser incluídos pelos contribuintes neste programa.

A adesão ao PERF deverá ser feita impreterivelmente até 30 de novembro de 2022, mediante assinatura do termo de pagamento à vista ou do termo de parcelamento, devendo, neste caso, proceder ao pagamento da primeira parcela do acordo até 15 dias da assinatura, desde que o pedido tenha sido deferido.

 

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