
Pais e responsáveis dos alunos da pré-escola e do Ensino Fundamental entre o 6º e 9º ano receberão o valor de R$ 70 por meio do cartão, enquanto que os estudantes do 1º ao 5º ano receberão R$ 110. De acordo com a Secretaria da Educação, os cartões já estão na secretaria e estão em separação por instituição de ensino antes de serem entregues.
O auxílio será transferido aos responsáveis por meio de cartão magnético, munido de senha de acesso de uso pessoal e intransferível. O uso do recurso deve ser exclusivamente para uso pessoal, restrito ao processo didático pedagógico e tem por finalidade o atendimento das necessidades individuais do educando durante a aprendizagem. Cada diretor ou responsável pela unidade escolar será responsável pela verificação do bom uso do material escolar básico a fim de evitar o desvio de recursos.
Constatada fraude na utilização do “Cartão Material Escolar”, pelos pais ou responsáveis legais dos estudantes, esses estarão sujeitos a sanções administrativas, cíveis e criminais aplicáveis ao caso.
Os estabelecimentos comerciais credenciados para recebimento por meio do cartão irão apresentar, além da respectiva nota ou cupom fiscal, termo de recebimento do material firmado pelo pai ou responsável do aluno, em que conste, além da relação minuciosa do material, os dados do aluno beneficiado e de seu responsável, tendo como validade de utilização do cartão o período letivo.








