O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.399/2026, que estabelece as regras de transição para a cobrança do Imposto Seletivo, criado pela Reforma Tributária. O novo tributo incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com início de aplicação previsto para 2 de fevereiro de 2027.
A medida foi publicada na quarta-feira (4), em edição extraordinária do Diário Oficial da União, e define as alíquotas e normas complementares que deverão ser utilizadas durante o primeiro ano de funcionamento do imposto.
Conhecido popularmente como “imposto do pecado”, o Imposto Seletivo foi previsto na Emenda Constitucional nº 132/2023 e integra a reformulação do sistema tributário brasileiro.
Entre os produtos abrangidos estão cigarros e outros produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, aeronaves e embarcações, conforme as classificações e condições estabelecidas na legislação.
Como funcionará a cobrança?
Durante o período de transição, previsto até 31 de dezembro de 2027, as alíquotas do Imposto Seletivo serão calculadas a partir das atuais alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com fatores de conversão específicos.
O objetivo anunciado pelo governo é preservar o nível de tributação desses produtos durante a mudança do sistema, evitando alterações abruptas decorrentes da substituição dos tributos.
A cobrança está prevista para começar simultaneamente à redução a zero de determinadas alíquotas do IPI.
Isso não significa, porém, que todos os produtos terão exatamente a mesma carga tributária ou que os preços permanecerão inalterados. Os efeitos dependerão das características de cada mercadoria, das regras de cálculo e das decisões de fabricantes e comerciantes.
Veículos terão regras diferenciadas
A medida provisória também estabelece critérios relacionados à sustentabilidade e à eficiência energética para a tributação de veículos.
As alíquotas poderão variar conforme características como tecnologia de propulsão e desempenho ambiental.
Determinadas categorias terão tratamento favorecido, incluindo veículos que atendam às condições legais para aquisição por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista, além de automóveis destinados ao serviço de táxi e versões reconhecidas como sustentáveis.
A legislação também prevê hipóteses de não incidência sobre determinados veículos de transporte de carga e equipamentos destinados às atividades de segurança pública e defesa.
O que muda para o consumidor?
A criação do Imposto Seletivo poderá ter reflexos sobre os preços finais de produtos sujeitos à tributação, mas os efeitos não serão necessariamente iguais para todas as categorias.
No caso de bebidas, cigarros e veículos, consumidores e comerciantes deverão acompanhar as regras específicas que passarão a valer durante a transição.
Para empresas, a medida exigirá atenção aos critérios de classificação dos produtos, às alíquotas aplicáveis e às obrigações previstas na regulamentação tributária.
O governo afirma que eventuais diferenças na arrecadação estimada do Imposto Seletivo deverão ser compensadas por ajustes na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de modo a preservar o nível global de arrecadação previsto na Reforma Tributária.
Medida ainda será analisada pelo Congresso
Embora tenha força de lei desde sua publicação, a medida provisória precisa passar pela análise do Congresso Nacional para sua conversão definitiva em lei.
O prazo para apresentação de emendas parlamentares termina em 10 de novembro de 2026, e o calendário inicial de deliberação se estende até 12 de fevereiro de 2027.
Durante a tramitação, o texto poderá sofrer alterações.
Por isso, consumidores e empresas devem acompanhar as decisões do Congresso e a regulamentação complementar antes de considerar definitivas todas as condições anunciadas para o próximo ano.
A nova tributação faz parte de uma transição mais ampla do sistema de impostos sobre o consumo, com mudanças previstas nos próximos anos.









