A Câmara Municipal de Rio das Pedras aprovou o Projeto de Lei que institui o Programa Especial de Recuperação Fiscal (PERF/2026). A medida cria condições especiais para que pessoas físicas e jurídicas regularizem débitos existentes junto à Prefeitura e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE). O programa abrange débitos tributários e não tributários relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025.
Durante a tramitação, as Comissões de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento apresentaram uma emenda modificativa, que foi aprovada por unanimidade pelos vereadores, segundo a Câmara Municipal. A alteração ampliou significativamente o período disponível para adesão ao programa e também melhorou uma das faixas de desconto.
Pelo projeto originalmente encaminhado pelo Executivo, o contribuinte teria somente até 30 de setembro de 2026 para aderir ao PERF e, no caso de parcelamento, deveria pagar a primeira prestação até 15 de outubro. Com a emenda aprovada, o prazo para formalização da adesão passou para 28 de fevereiro de 2027, enquanto a primeira parcela poderá ser paga até 15 de março de 2027, desde que o pedido tenha sido deferido.
Descontos chegam a 100%
Os benefícios previstos incidem sobre os juros de mora e multas, variando conforme a quantidade de parcelas escolhida pelo contribuinte. Para quem quitar a dívida à vista, o desconto será de 100% sobre juros e multas. Em até dez parcelas, a redução será de 95%; entre 11 e 20 parcelas, de 80%; de 21 a 30, de 70%; de 31 a 40, de 60%; e, de 41 a 50 parcelas, o abatimento será de 50%.
A mudança feita pelos vereadores também ampliou o benefício para quem optar pelo parcelamento em até dez vezes. No texto originalmente enviado à Câmara, essa modalidade previa desconto de 90% sobre juros e multas; com a emenda, o percentual passou para 95%.
O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50. O projeto estabelece ainda que o contribuinte deverá manter em dia os débitos relativos ao exercício de 2026 e os demais tributos, taxas e impostos municipais com vencimento posterior a 31 de dezembro de 2025.








