A Câmara Municipal de Rio das Pedras aprovou por unanimidade, na sessão da última segunda-feira (24), o Projeto de Lei do Legislativo nº 15/2026, de autoria do vereador Leandro Penatti. A proposta cria regras para ampliar a transparência sobre emendas parlamentares estaduais e federais destinadas ao município.
Pelo texto, o Poder Executivo deverá manter uma área específica no Portal da Transparência com informações sobre emendas destinadas à Prefeitura, fundos municipais, SAAE, entidades sem fins lucrativos e também a obras, serviços, equipamentos, programas e projetos executados em Rio das Pedras.
Cada emenda deverá ser apresentada individualmente, com dados como nome do parlamentar responsável, partido, esfera estadual ou federal, número da emenda, órgão responsável pelo repasse, valor indicado, valor aprovado e quantia efetivamente transferida.
O Portal da Transparência também deverá informar onde o recurso será aplicado, qual órgão ou entidade ficará responsável pela execução e em que fase a emenda se encontra. Entre as situações previstas estão indicação, análise, aprovação, empenho, repasse, contratação, execução e conclusão.
Nos casos de atraso, impedimento técnico, perda de prazo, cancelamento, devolução ou não execução do recurso, a Prefeitura terá que apresentar justificativa detalhada, acompanhada das providências adotadas e dos documentos relacionados. O projeto proíbe justificativas genéricas, como apenas “questões técnicas” ou “motivos administrativos”.
As informações deverão ser incluídas no Portal da Transparência em até 30 dias e atualizadas, no mínimo, a cada 30 dias enquanto houver providências pendentes. Também poderão ser disponibilizados documentos como planos de trabalho, convênios, notas de empenho, comprovantes de transferência, licitações, contratos, relatórios de execução e prestações de contas.
Na justificativa, o Leandro Penatti argumenta que as informações sobre emendas muitas vezes ficam espalhadas por diferentes sistemas, dificultando o acompanhamento pela população. A proposta busca concentrar esses dados em um único local, permitindo saber quem destinou o recurso, qual o valor, onde será aplicado e em que etapa está sua execução.
Caso seja sancionada, a lei entrará em vigor 60 dias após a publicação. As emendas já recebidas ou em execução deverão ser incluídas no Portal da Transparência em até 90 dias.









