Falta de energia: consumidor pode pedir ressarcimento por prejuízos

Consumidores que tiveram prejuízos provocados por quedas, oscilações ou interrupções no fornecimento de energia elétrica podem solicitar ressarcimento à distribuidora responsável pelo serviço. Em Rio das Pedras, o atendimento é feito pela CPFL Paulista.

As regras para danos em equipamentos elétricos são estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica, a Aneel, e valem em todo o país. O ressarcimento, porém, não é automático. A distribuidora analisa se o defeito do aparelho está relacionado a alguma ocorrência registrada na rede elétrica.

O consumidor deve fazer o pedido diretamente à CPFL, informando o número da unidade consumidora, nome do titular, endereço, data e horário aproximados da falta ou oscilação de energia, além da marca, modelo e problema apresentado pelo equipamento.

Também é importante guardar o número de protocolo, fotografias, vídeos, notas fiscais, orçamentos, laudos técnicos e comprovantes de pagamento.

O prazo para pedir ressarcimento por aparelhos danificados é de até cinco anos, contados da data provável do dano. No entanto, solicitações feitas nos primeiros 90 dias seguem um procedimento simplificado. A recomendação é registrar o pedido o mais rapidamente possível.

A distribuidora poderá realizar uma vistoria no aparelho. No caso de geladeiras, freezers ou equipamentos utilizados para conservar alimentos e medicamentos, a verificação deve ocorrer em até um dia útil. Para os demais aparelhos, o prazo é de até dez dias.

O consumidor pode consertar o equipamento antes da vistoria, mas deve preservar todas as provas. Nesse caso, é importante fotografar o aparelho, pedir um laudo técnico, guardar orçamento, nota fiscal do serviço e, se possível, as peças substituídas. O equipamento não deve ser descartado antes da conclusão do processo.

Quando o pedido é feito em até 90 dias, a distribuidora deve responder em até 15 dias corridos. Após esse período, o prazo é de até 30 dias. Se a solicitação for aprovada, o ressarcimento deve ocorrer em até 20 dias, por meio de conserto, substituição do aparelho ou pagamento do valor correspondente.

Também é possível pedir reparação por alimentos e medicamentos estragados devido à falta de refrigeração. Para isso, o consumidor deve fotografar ou filmar os produtos antes do descarte e guardar notas fiscais, embalagens, receitas médicas e uma relação dos itens perdidos.

Caso o pedido seja negado, o consumidor pode recorrer à Ouvidoria da CPFL, registrar reclamação no Procon-SP ou no Procon municipal e, se necessário, procurar o Juizado Especial Cível.

A orientação é anotar a data, o horário e a duração da interrupção, registrar imediatamente a ocorrência e guardar todos os documentos que comprovem o prejuízo.

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