A Câmara Municipal de Rio das Pedras aprovou por unanimidade (o vereador Edison Marconato esteve ausente, com justificativa), na última segunda-feira, os Projetos de Lei nº 011, 012, 013 e 014/2026, que autorizam a Prefeitura a destinar quatro imóveis públicos à instalação de empreendimentos econômicos. Juntas, as áreas somam 173.204,73 metros quadrados — o equivalente a 17,32 hectares.
Embora envolvam uma parcela expressiva do patrimônio público municipal, os projetos receberam o aval dos vereadores sem que estivessem previamente definidos os beneficiários, as atividades que serão desenvolvidas, os investimentos mínimos exigidos, a quantidade de empregos a ser gerada e os prazos para implantação dos empreendimentos.
As áreas abrangidas pelos projetos são:
- 102.204,73 m² às margens da Rodovia do Açúcar, objeto do PL nº 011;
- 21.000 m² na Rua Vitório Hermínio Delagracia, previstos no PL nº 012;
- 40.000 m² na Avenida Sebastião Monteiro, constantes do PL nº 013;
- 10.000 m² na Rua Cristina Taranto Paris, relacionados no PL nº 014.
Somente o PL nº 011 informa, em seu texto, o valor atribuído ao imóvel: R$ 729.696, o equivalente a aproximadamente R$ 7,14 por metro quadrado. Os valores das outras três áreas não aparecem nos projetos disponibilizados para análise. Matrículas, plantas, memoriais descritivos e laudos de avaliação são mencionados como anexos, mas não constavam dos arquivos encaminhados com os textos das propostas.
Questionada pelo Jornal O Verdadeiro, a Prefeitura afirmou que os projetos têm como objetivo promover o desenvolvimento econômico, gerar empregos, aumentar a arrecadação e fortalecer a atividade empresarial no município.
O Município confirmou, entretanto, que até o momento não há empresa beneficiária, atividade econômica específica ou destinação definitiva para nenhuma das quatro áreas.
De acordo com a resposta oficial, a escolha dos interessados será feita futuramente por meio de chamamento público, que deverá ser amplamente divulgado. Somente no edital serão estabelecidos os requisitos de habilitação, critérios de seleção, obrigações das empresas, prazos de implantação, metas de investimento, quantidade de empregos e demais contrapartidas.
O secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, Marcelo Teles, acrescentou que haverá uma classificação por pontos. Entre os aspectos considerados estarão a previsão para início das atividades, o valor inicial do investimento — que deverá ser comprovado — e a quantidade de empregos diretos prometidos.
Apesar das explicações, a Prefeitura não informou quando os editais serão publicados, qual será a pontuação atribuída a cada critério nem os patamares mínimos de investimento e geração de empregos. Também não esclareceu se haverá um processo para cada terreno ou uma única seleção para todas as áreas.
Autorização veio antes das condições
A ordem adotada pelo Município chama atenção: primeiro, a Câmara autorizou a destinação dos imóveis; depois, a Prefeitura definirá quais benefícios concretos deverão ser oferecidos pelas empresas interessadas.
Na prática, os vereadores aprovaram a transferência futura de quatro áreas públicas sem saber antecipadamente quanto cada empreendimento precisará investir, quantos postos de trabalho deverá criar, em quanto tempo terá de começar a funcionar e por qual período deverá manter suas atividades.
Os textos estabelecem objetivos gerais, como geração de emprego e renda, atração de investimentos e aumento da arrecadação. Não apresentam, porém, estudos individualizados sobre o potencial de cada área nem uma projeção do retorno econômico esperado para o município.
Também não consta uma comparação que demonstre por que a doação com encargos seria mais vantajosa do que alternativas como concessão de direito real de uso, locação ou venda. Na concessão, por exemplo, o Município poderia permitir a utilização dos terrenos pelas empresas sem abrir mão da propriedade.
Avaliações disponíveis apenas nos processos
Sobre o valor dos imóveis, a Prefeitura informou que os laudos foram elaborados por uma Comissão Especial designada pela Administração Municipal, com a utilização de critérios técnicos.
Segundo o Executivo, as avaliações, plantas, matrículas, memoriais descritivos e demais documentos estão disponíveis nos respectivos processos administrativos e legislativos, respeitadas as regras de acesso à informação.
A resposta, contudo, não apresentou os valores das áreas relacionadas aos PLs nº 012, 013 e 014, nem explicou a metodologia utilizada para chegar à avaliação de R$ 729.696 para o terreno de mais de 102 mil metros quadrados situado junto à Rodovia do Açúcar.
A ausência dessas informações nos textos aprovados dificulta que a população avalie a dimensão patrimonial da medida. Também impede uma comparação entre o valor dos terrenos cedidos e as contrapartidas que poderão ser exigidas das empresas — contrapartidas que ainda nem sequer foram estabelecidas.
Leia na íntegra a resposta da Prefeitura:
Em atenção aos questionamentos apresentados, o Município de Rio das Pedras esclarece que os Projetos de Lei aprovados na Câmara Municipal, visam autorizar a destinação das áreas públicas para fins de desenvolvimento econômico, geração de empregos, incremento da arrecadação municipal e fortalecimento da atividade empresarial no Município.
Esclarece-se que, até o presente momento, não houve definição de empresa beneficiária, atividade econômica específica ou destinação definitiva para quaisquer das áreas, uma vez que a seleção dos interessados será realizada por meio de Chamamento Público, observando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência previstos no art. 37 da Constituição Federal.
O Chamamento Público será amplamente divulgado, garantindo a participação de todos os interessados que atendam às condições e critérios que vierem a ser estabelecidos no respectivo instrumento convocatório. Os requisitos de habilitação, critérios de seleção, obrigações dos participantes, prazos de implantação, metas de investimento, geração de empregos e demais condições serão definidos e divulgados oportunamente no edital.
Quanto à avaliação dos imóveis, informa-se que os respectivos laudos foram elaborados por Comissão Especial devidamente designada pela Administração Municipal, observando critérios técnicos aplicáveis à espécie. Os documentos que instruem os Projetos de Lei, incluindo avaliações, plantas, memoriais descritivos, matrículas e demais peças técnicas, encontram-se disponíveis para consulta nos autos dos respectivos processos administrativos e legislativos, observadas as normas de acesso à informação.
Ressalta-se, ainda, que eventuais exigências relativas a investimentos mínimos, geração de empregos, prazos para implantação dos empreendimentos, critérios de sustentabilidade, contratação de mão de obra local, benefícios fiscais, mecanismos de fiscalização e hipóteses de reversão dos imóveis ao patrimônio público serão disciplinadas no edital do Chamamento Público e nos instrumentos jurídicos decorrentes, observada a legislação aplicável e o interesse público.
Por fim, o Município reafirma seu compromisso com a transparência, a publicidade dos atos administrativos e a observância dos princípios que regem a Administração Pública, assegurando tratamento isonômico a todos os interessados e a busca da proposta mais vantajosa para o desenvolvimento econômico e social de Rio das Pedras.









