A Receita Federal informou nesta segunda-feira (16) que o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025, começa no dia 23 de março e segue até 29 de maio.
Durante esse período, os contribuintes terão pouco mais de dois meses para prestar contas ao chamado “Leão”. As regras e o calendário foram publicados no Diário Oficial da União.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite de até 20% do imposto devido.
A Receita Federal também informou que as mudanças anunciadas recentemente na faixa de isenção do Imposto de Renda — para quem recebe até R$ 5 mil mensais — ainda não terão impacto na declaração deste ano. Isso ocorre porque o IRPF 2026 considera os rendimentos obtidos em 2025. Assim, as novas regras devem valer apenas para a declaração de 2027.
O contribuinte poderá optar pelo desconto simplificado, que corresponde à dedução de 20% dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34.
A declaração pode ser enviada pela internet, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), ou pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível no site da Receita Federal e também em aplicativo para celulares e tablets.
Quem tiver imposto a pagar poderá parcelar o valor em até oito quotas mensais, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50. Débitos inferiores a R$ 100 devem ser quitados em parcela única. Também há opção de débito automático em conta bancária.
No ano passado, 45,64 milhões de brasileiros entregaram a declaração do Imposto de Renda, o equivalente a cerca de 41% da população economicamente ativa, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Quem é obrigado a declarar
Devem apresentar a declaração do Imposto de Renda em 2026 os contribuintes que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:
- receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025;
- receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
- tiveram ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil;
- obtiveram receita bruta superior a R$ 177.920 em atividade rural;
- possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
- passaram à condição de residentes no Brasil durante o ano de 2025;
- tiveram rendimentos, investimentos ou patrimônio no exterior, entre outras situações previstas pela Receita Federal.
Como fazer a declaração
A declaração pode ser feita por três meios principais:
- Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no site da Receita Federal;
- Serviço “Meu Imposto de Renda” no portal da Receita Federal;
- Aplicativo para smartphones e tablets, disponível nas lojas Google Play e App Store.
Para utilizar o serviço online é necessário possuir conta gov.br com nível prata ou ouro.
Organização antecipada evita problemas
A Receita Federal orienta que os contribuintes se preparem com antecedência, reunindo todos os documentos necessários para preencher a declaração.
Entre os principais documentos estão:
Informes de rendimentos
- salários, aposentadorias e pensões
- pró-labore e distribuição de lucros
- rendimentos bancários e de investimentos
- aluguéis recebidos
- previdência privada
Comprovantes de despesas dedutíveis
- gastos médicos e odontológicos
- planos de saúde
- despesas com educação
- contribuições à previdência
Documentos de bens e direitos
- compra e venda de imóveis e veículos
- extratos de ações, fundos e criptomoedas
- contratos de empréstimos
Também é importante ter em mãos a última declaração do Imposto de Renda enviada, dados bancários e informações dos dependentes.
Segundo a Receita Federal, quem envia a declaração mais cedo e sem erros tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, respeitada a prioridade legal de idosos, pessoas com deficiência e professores.









