A Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na sessão de segunda-feira (23), o parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) favorável às contas da Prefeitura de Rio das Pedras relativas ao exercício de 2023.
O parecer, emitido pela Primeira Câmara do TCE em sessão de 22 de julho de 2025, concluiu pela aprovação das contas, mas com uma série de recomendações à administração municipal.
Embora os principais índices constitucionais tenham sido cumpridos, o relatório aponta fragilidades estruturais na gestão pública, principalmente nas áreas de planejamento, educação, saúde, meio ambiente e controle interno.
Índices constitucionais foram cumpridos
De acordo com o voto do relator, conselheiro Renato Martins Costa, o município atendeu aos percentuais mínimos exigidos por lei:
- Educação: 28,30% (mínimo de 25%)
- FUNDEB: 98,20% (mínimo de 90%)
- Valorização do Magistério: 87,38% (mínimo de 70%)
- Saúde: 20,48% (mínimo de 15%)
- Despesa com pessoal: 44,37% da Receita Corrente Líquida (dentro do limite legal)
- Resultado orçamentário: déficit de 0,03% (R$ 50.642,80), amparado por superávit financeiro anterior
- Resultado financeiro: superávit de R$ 11,7 milhões
O Tribunal destacou que, apesar do déficit orçamentário mínimo, a situação foi considerada regular por estar integralmente coberta pelo superávit do exercício anterior.
IEG-M mantém RdP em “baixo nível de adequação”
Um dos principais alertas do TCE foi a manutenção da nota “C” no Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M), classificação considerada como “baixo nível de adequação”.
Segundo o relatório, o município apresenta estagnação nos últimos exercícios em áreas como:
- Planejamento (i-Plan)
- Gestão Fiscal (i-Fiscal)
- Educação (i-Educ)
- Saúde (i-Saúde)
- Meio Ambiente (i-Amb)
- Infraestrutura (i-Cidade)
- Tecnologia da Informação (i-Gov-TI)
O Tribunal recomendou revisão estrutural nas políticas públicas e melhoria dos indicadores.
Educação: déficit em creches e obra paralisada
Na área educacional, apesar do cumprimento do mínimo constitucional, o Tribunal apontou:
- Atendimento de apenas 33,3% das crianças de 0 a 3 anos, abaixo da meta nacional de 50%;
- Obra de creche paralisada, com risco de comprometer metas do Plano Municipal de Educação;
- Falta de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) em 18 unidades escolares;
- Espaço físico insuficiente por aluno em algumas salas;
- Ausência de programa de combate ao absenteísmo docente.
Também houve apontamento quanto à aplicação do FUNDEB. Embora 98,20% tenham sido aplicados, o percentual não atingiu 100% devido a inconsistências na contabilização de recursos da complementação da União (VAAR). A falha foi relevada, mas o município deverá aplicar a diferença no exercício subsequente.
Saúde: falhas estruturais e ausência de plano de carreira
Na saúde, o município também recebeu nota “C” no IEG-M. Entre os apontamentos:
- Prédios sem AVCB;
- Falta de plano de carreira específico para profissionais da saúde;
- Médicos que não cumpriram integralmente jornada;
- Ausência de agendamento remoto para consultas na Atenção Básica;
- Problemas estruturais em unidade gerenciada por entidade do terceiro setor, incluindo geladeiras de vacina sem funcionamento e presença de mofo.
Meio ambiente: esgoto no Ribeirão Tijuco Preto
Um dos pontos mais sensíveis do relatório trata da área ambiental. O Tribunal apontou:
- Ausência de coleta seletiva;
- Falta de Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil;
- Descarte irregular de resíduos sólidos;
- Problemas estruturais na Estação Elevatória de Esgoto (EEE), ocasionando lançamento de esgoto diretamente no Ribeirão Tijuco Preto, afluente do Rio Piracicaba.
O TCE recomendou providências imediatas para regularização do sistema.
Dívida ativa, horas extras e transparência
Outros apontamentos relevantes incluem:
- Crescimento da Dívida Ativa e ausência de cobrança extrajudicial eficaz;
- Aumento de 30,39% nos gastos com horas extras;
- Falhas no Portal da Transparência;
- Falta de inventário de bens públicos;
- Divergências em registros contábeis de precatórios;
- Irregularidades formais na concessão de Revisão Geral Anual ao prefeito e vice por meio de resolução, e não por lei específica.
Parecer favorável, mas com forte advertência
Apesar do conjunto de apontamentos, o Tribunal entendeu que as falhas não comprometeram os aspectos essenciais das contas, emitindo parecer favorável, porém com uma extensa lista de recomendações e advertências formais à gestão municipal.
O relator destacou que a reincidência das falhas poderá comprometer a análise das contas nos próximos exercícios.









