A Câmara Municipal de Rio das Pedras aprovou, na noite desta segunda-feira (9), projeto de lei que proíbe a nomeação, contratação e designação de pessoas que tenham disso condenadas pela Lei Maria da Penha. A restrição é para os cargos em comissão na administração pública direta de Rio das Pedras, bem como nos demais poderes do município. A propositura, de autoria do vereador Pastor Emerson Vieira, obteve aprovação unanime dos vereadores.
“A proposição visa promover a proteção e o respeito aos direitos das
mulheres, especialmente aquelas que são vítimas de violência doméstica e familiar. A Lei Federal nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, estabelece medidas de combate à violência contra a mulher, e sua aplicação deve refletir também na administração pública do município de Rio das Pedras”, explica Pastor Emerson.
A condenação que trata a lei aprovada é relacionada as condições previstas na Lei 11.340/2006. A sentença condenatória deve ser transitada “in julgado” ou proferida por órgão competente, que reconheça a prática de violência doméstica ou familiar contra a mulher. O objetivo é destacar ainda mais o comprometimento da administração pública no combate a misoginia.
“Ao vedar a nomeação e contratação de pessoas condenadas nas condições previstas, buscamos garantir que o serviço público seja um exemplo de respeito à dignidade humana e aos direitos fundamentais. Além disso, essa
medida reforça o compromisso do município com a prevenção e o enfrentamento à violência de gênero, promovendo um ambiente mais seguro e justo para todas as cidadãs. Acreditamos que a implementação dessa norma contribuirá para fortalecer a cultura de respeito e proteção às mulheres, além de promover a integridade e a moralidade na administração pública local; destacando ainda mais o comprometimento da administração pública no combate a misoginia”, finaliza o vereador Pastor Emerson Vieira.