A Câmara dos Deputados na Itália aprovou nesta terça-feira (20) o decreto-lei que limita a transmissão da cidadania italiana por direito de sangue. Com 137 votos favoráveis, 83 contrários e duas abstenções, a medida, que também já foi aprovada pelo Senado no último dia 15 de maio, agora precisa ser sancionada pelo presidente da República, Sergio Mattarella.
O texto muda as regras para o reconhecimento da cidadania por descendência, que agora fica limitado principalmente a filhos e netos de italianos.
Mudanças importantes foram feitas no Senado, incluindo a extensão dos prazos para algumas solicitações, novas disposições para menores, a introdução de um requisito de residência de dois anos para filhos de cidadãos italianos e a eliminação da possibilidade de extensão de até trinta e seis meses para alguns procedimentos.
O que muda?
Antes da nova lei, a cidadania italiana podia ser transmitida sem limite de gerações, desde que o interessado comprovasse a ligação com um antepassado italiano que estivesse vivo após a criação do Reino da Itália, em 1861.
Agora, a legislação impõe um limite geracional para o reconhecimento da cidadania. Veja em quais casos o direito ainda pode ser reconhecido:
- Se pai, mãe, avô ou avó mantêm exclusivamente a cidadania italiana — ou mantinham no momento da morte;
- Se pai, mãe ou pais adotivos moraram na Itália por pelo menos dois anos consecutivos, após adquirirem a cidadania italiana e antes do nascimento ou adoção do filho.
Ou seja, bisnetos, trinetos e gerações mais distantes podem perder o direito ao reconhecimento da cidadania com base na nova regra.
Uma emenda aprovada pelo Senado criou uma exceção para filhos menores de cidadãos italianos que nasceram no exterior.
- Para nascidos até 27 de março de 2025, os pais que são cidadãos italianos têm até o dia 31 de maio de 2026 para manifestar interesse pela cidadania do filho.
- Para nascidos após 27 de março de 2025, os pais deverão declarar o interesse na cidadania até um ano após o nascimento ou adoção da criança.
A nova lei também prevê a criação de um novo visto de trabalho para descendentes de italianos que não se enquadram nas regras de reconhecimento da cidadania por sangue. Um novo decreto do governo deve regulamentar quais países serão atendidos pela medida.