Parcelamento de dívidas aguarda sanção do prefeito para entrar em vigor


Os vereadores aprovaram, por unanimidade, o Projeto de Lei que institui o PERF/2025 (Programa Especial de Recuperação Fiscal), no dia 24 de fevereiro. Caso seja sancionada pelo prefeito, a lei permitirá o parcelamento de dívidas de contribuintes – pessoa física ou jurídica – de débitos com o município gerados até o dia 31 de dezembro de 2024.

O contribuinte deverá requerer o parcelamento ou pagamento à vista do débito junto à Prefeitura ou SAAE. A formalização do pedido de ingresso no PERF implica no reconhecimento dos débitos.

Para o pagamento à vista, o desconto será de 100% nos juros de mora e multas. Já no parcelamento em até dez vezes, o desconto será de 95%. O parcelamento pode ser feito em até 50 parcelas mensais e consecutivas, com desconto mínimo de 50% de juros e multa.

O valor da parcela não pode ser inferior a R$ 50. Caso haja atraso no pagamento da parcela mensal, serão aplicados os acréscimos previstos em lei.

Os débitos já ajuizados serão acrescidos das despesas da execução fiscal e dos honorários advocatícios em 10%. Essas despesas serão pagas junto das parcelas mensais estipuladas na adesão ao PERF.

A adesão ao programa poderá ser feita até o dia 30 de setembro, com o pagamento da primeira parcela até o dia 15 de outubro. O não pagamento da primeira parcela ou qualquer uma das demais parcelas fará o devedor ser excluído do programa.

Em caso de exclusão, além do cancelamento do parcelamento, o débito inscrito em dívida ativa será ajuizado na execução fiscal. Se já estiver ajuizado, seguirá para execução fiscal.

O contribuinte deverá preencher uma série de formulários e termos para aderir ao parcelamento. Deverá desistir de qualquer impugnação ou recurso administrativo, renunciar a parcelamentos anteriores e de discussões judiciais.

“O programa visa proporcionar benefícios para os para os contribuintes, pois pessoas físicas e jurídicas poderão quitar seus débitos fiscais em atraso, com anistia por meio de descontos das multas de mora e juros de mora, propiciando a regularidade junto à Fazenda Municipal e também o restabelecimento financeiro e a manutenção das atividades essenciais à população, decorrente da recuperação da arrecadação das receitas próprias”, explica o prefeito Marcos Buzetto na justificativa do Projeto de Lei.

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