Justiça determina anulação de nomeações de comissionados em Cosmópolis

A Justiça de Cosmópolis determinou a anulação de nomeações para seis cargos comissionados na prefeitura da cidade e que os servidores que os ocupam sejam dispensados. A justificativa é de que eles devem ser ocupados por servidores concursados. Cabe recurso contra a decisão.

A ação foi movida pelo Ministério Público, que aponta que esses cargos não possuem atribuições de direção, chefia ou assessoramento, que são requisitos necessários para a contratação de comissionados.São questionados os seguintes postos:

Supervisor de secretaria
Diretor de secretaria
Assessor de secretaria IV
Assessor de secretaria III
Assessor de secretaria II
Assessor de secretaria I

Na decisão, a juíza Letícia Lemos Rossi, da 2ª Vara Judicial de Cosmópolis, destacou que as funções dos cargos são técnicas, profissionais e burocráticas, embora alguns tenham nomes de “diretor” e “supervisor”.
“Considerando, portanto, que as atribuições dos referidos cargos não evidenciam função de direção, chefia ou assessoramento, mas sim atividades técnicas, burocráticas e administrativas, evidente que tais cargos devem ser preenchidos por servidores públicos investidos em cargo de provimento efetivo”, aponta a magistrada.

O cargo de provimento efetivo é aquele que deve ser preenchido por meio de concurso público.
A juíza também apontou que foi demonstrado pelo Ministério Público que uma lei de 2019 foi aprovada para burlar ações que questionavam nomeações anteriores, dando apenas novos nomes aos postos.

“Criou-se mais de 100 empregos públicos, somente alterando a nomenclatura. Isso se verifica comparando-se as pessoas nomeadas para os empregos anteriores e as nomeadas para os novos empregos”, acrescentou.

Diante dessa análise, a magistrada apontou que o preenchimento dos postos ocorreu de forma irregular.
A sentença especifica que a dispensa dos servidores só deve ocorrer se a medida for confirmada no trânsito em julgado da ação, que é o desfecho dela, quando não é mais possível recorrer.

Também detalha que a anulação das nomeações e dispensa não é válida para servidores concursados que exercem cargo em comissão.
A Secretaria de Negócios Jurídicos de Cosmópolis informou que não foi intimada da sentença. “A mesma se encontra a disposição da justiça para esclarecimentos sobre o caso”, acrescentou.

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