
O objetivo do PERF é promover o recebimento de créditos da administração direta e indireta do Município. Desta forma, débitos tributários e não tributários, de pessoas físicas e jurídicas, com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2021, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, bem como aqueles que já foram objetos de parcelamentos efetuados com base no art. 136 do Código Tributário Municipal, rescindidos ou ativos poderão ser incluídos pelos contribuintes neste programa.
A proposta inicial do Executivo era para conceder descontos entre 50 e 100%. Com as emendas elaboradas pelos vereadores, a concessão de descontos sobre os juros de mora e multas para adesões ao PERF passou a ser de 90% para o parcelamento máximo (50 meses) a até 100%, para pagamentos á vista.








