Sindicato tenta reverter suspensão de cartão alimentação a aposentados e pensionistas

O Sindicato dos Servidores Municipais de Rio das Pedras ingressou com amicus curiae em defesa dos servidores aposentados que estão prestes a perder o benefício do vale alimentação em razão da ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador Geral de Justiça/SP. A ação tem por objeto a expressão ‘aposentados e pensionistas’ constante do caput do art.1º das Leis nº 2.577/09 e nº 3.023/18, do Município de Rio das Pedras ao estender o benefício do vale alimentação aos aposentados e pensionistas, sob a alegação de se tratar de verba de natureza indenizatória destinada a cobrir custos com alimentação, violando assim o princípio da razoabilidade.

O Sindicato, na intervenção do amicus curiae em defesa da categoria, diz o que não é razoável retirar o vale alimentação dos aposentados e pensionistas no período da vida que eles mais precisam de rendas para sustentar a sua família, no momento da vida onde eles não tem mais forças para poder correr atrás de complementar a sua renda.

O presidente do Sindicato dos Servidores Municipais, Orlando Dalfre, destaca que nas razões de defesa dos servidores aposentados foi referida a Constituição Federal em seus artigos 1º, III, o chamado princípio da “dignidade humana” e artigo 230, que determina que o “Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”.

Em defesa dos aposentados também foi utilizado o Estatuto do Idoso que diz que cabe ao “Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação”.

Contudo, a ação de Inconstitucionalidade foi julgada pelo órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nesta semana e o pedido indeferido.

A diretoria do Sindicato contava com que os desembargadores tivessem sensibilidade em manter o benefício do vale alimentação aos servidores aposentados e seus pensionistas do município por servirem com presteza por anos a comunidade de Rio das Pedras.

A diretoria do Sindicato irá se reunir na próxima terça-feira em busca de encontrar alternativas para minimizar os prejuízos aos aposentados e pensionistas.

Cartão alimentação aos ativos – Os servidores municipais que estão na ativa também enfrentam dificuldades com o cartão alimentação. No dia 25 de maio, a Prefeitura de Rio das Pedras fez a segunda notificação a empresa Sindplus, responsável pelo fornecimento do cartão alimentação aos servidores.

O motivo foi pela diminuição dos estabelecimentos conveniados por falta de pagamento ou reiterados atrasos. Além disso, em outros municípios houve a quebra contratual, o que levou a municipalidade a questionar sobre a “eminência de um possível calote”.

Em resposta, a Sindplus alegou momento de desequilíbrio econômico financeiro para não conseguir manter a rede de estabelecimentos credenciada.

Assim, sugeriu a rescisão amigável do contrato “para que os servidores não sejam prejudicados”.

Nesta semana, os funcionários municipais receberam o valor de R$ 750 referente ao cartão alimentação direto na conta-salário. O decreto do Executivo prevê o que pagamento do vale alimentação para o mês de junho também ocorre por meio da conta-salário.

De forma paralela, está sendo elaborada a licitação para contratação de nova empresa que irá fornecer o cartão alimentação aos servidores públicos municipais.

“Como o contrato da Sindplus é feito também direto com os comerciantes, pedimos que os estabelecimentos que estejam com dificuldades de receber junto a empresa de cartões notifiquem a Prefeitura para que possamos tomar as devidas providências. O presidente da Acirp, Dr. Irineu Cassela, também enviou ofício solicitando explicações da Sindplus. O Município irá fornecer todo suporte para que o comércio local não seja prejudicado”, explicou Marcelo Teles, secretário de Desenvolvimento Econômico, que faz o trabalho conjunto com a secretária de Administração, Thaiza Merloto, para resolver a questão.

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