
A última alteração no valor ocorreu há dois anos. Na justificativa, o prefeito alega que houve aumento do custo de vida vivenciado nos últimos anos, e que a concessão de um incentivo ao quadro funcional proporciona maior qualidade de vida e motivação.
Já o PL n. 01/22 aumenta o valor para pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPV), decorrentes de ações judiciais, de R$ 6,5 mil para R$ 7,1 mil ou menos. Enquanto que o PL n. 03/22 altera a descrição dos membros da Sociedade Civil que compõem o Conselho e o Fundo Municipal de Assistência Social e o Fundo.
A pauta mais polêmica da ordem do dia é o Projeto de Resolução n. 01/22 que concede 13º salário, férias remuneradas e um terço constitucional ao prefeito e vice-prefeito.
Caso a proposta seja aprovada, as férias anuais de 30 dias do prefeito passam a ser remuneradas, acrescidas de um terço sobre o valor mensal do subsídio. Não haverá indenização de férias não gozadas, exceto em caso de afastamento definitivo do exercício do cargo antes de se completar o período aquisitivo ou no último ano do mandato, de forma integral, tendo em vista a coincidência da conclusão do período aquisitivo com o encerramento do mandato.
Durante as férias do prefeito, o vice-prefeito e/ou presidente da Câmara responderá pelo cargo, recebendo o salário correspondente ao cargo de prefeito.
Caso seja aprovado, prefeito e vice passam a receber 13º salário, e todos os benefícios entram em vigor com data retroativa a 1º de janeiro de 2022. A proposta foi elaborada pela Mesa Diretora da Câmara, composta pelos vereadores Edison Marcontato (presidente), Bé Cecote (vice-presidente), Professor Geraldo (primeiro secretário) e Max Prestes (segundo secretário).
Também de autoria da Mesa Diretora da Câmara, o Projeto de Resolução n. 02/22 estabelece novo quadro de funcionários permanentes do Legislativo. Com a recente saída de seis funcionários efetivos recentemente, a Mesa Diretora fez uma reestruturação completa nos cargos ocupados por servidores concursados. Caso seja aprovada a proposta, o quadro de pessoal permanente passará a contar com três auxiliares de limpeza, dois agentes de manutenção, um auxiliar de tecnologia, dois advogados, um assistente de comunicação, um auxiliar legislativo, três assistentes administrativos, dois contadores, dois copeiros, um jornalista, dois motoristas do legislativo, quatro oficiais administrativos, um operador de áudio e vídeo, dois recepcionistas, um supervisor administrativo, quatro telefonistas e um tradutor e interprete de libras. Todos os cargos devem ser ocupados por meio de concurso público.
Já o Projeto de Lei do Legislativo n. 01/22 instituí gratificação de função para os servidores cujas atribuições sejam além daqueles previstas ao cargo que ele ocupa e que não justificarem a criação de novos cargos.
As funções exercidas que podem gerar gratificação são: Controle Interno; responsável pela Ouvidoria e Serviço de Informação ao Cidadão (SIC); Pregoeiro; equipe de apoio ao Pregoeiro; presidente da Comissão Permanente de Licitações; integrantes da Comissão Permanente de Licitações.
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Última atualização 14 de janeiro de 2022
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