Prefeitura interrompe negociações de acordos para pagamento de precatórios

Prefeitura interrompe negociações de acordos para pagamento de precatórios

Em setembro de 2017, o então prefeito Carlos Defavari sancionou a Lei Municipal n. 2.985, que criou a Câmara de Conciliação de Precatórios (CCP) com o objetivo de realizar acordos diretos com os credores para pagamento de precatórios devidos pelo Município, suas autarquias e fundações inseridas no regime especial de pagamento de precatórios.

Desde a criação, a CCP negociou 33 acordos, sendo 14 em 2019 e 19 no ano seguinte, gerando economia ao município de R$ 1,170 milhão das sentenças estabelecidas. Foram economizados R$ 688,7 mil e R$ 481,2 mil por ano, respectivamente. Após a convocação dos credores de precatórios do município para celebrar acordos, é oferecido acordo com desconto de 40% no valor atualizado do precatório para que o crédito seja quitado antecipadamente.

Contudo, neste ano a CCP não está regulamentada e, portanto, impedida de realizar negociações e acordos. De acordo com a legislação, é preciso elaborar anualmente edital prevendo as condições e requisitos a serem observados. Fato que não ocorreu em 2021 com a nova administração municipal. De acordo com o Departamento de Comunicação da Prefeitura, alguns estudos estão em andamento para a realização de um novo edital. Contudo, o ano já está perto do fim, reduzindo as chances de gerar economia.

Atualmente há 501 precatórios estabelecidos contra a Prefeitura, no total de R$ 40,2 milhões devidos a credores. Para o pagamento do montante, a administração tem mantido o plano de pagamento que estabelece depósitos na proporção de 3,08% da Receita Corrente Líquida.

Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo judiciário para cobrar o pagamento de valores devidos após condenação judicial final. Todas as ações (cíveis, trabalhistas e de outras natureza) que excedem o valor de R$ 6 mil, julgadas e encerradas, se tornaram precatórios. As ações que possuem valor de até R$ 6 mil são convertidas em Requisições de Pequeno Valor (RPV) e quitadas no prazo de 60 dias.

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