Decreto autoriza eventos e atividades culturais em Piracicaba

A Prefeitura publicou hoje o decreto número 18.426 que estabelece protocolo para a flexibilização de eventos e de atividades culturais no município. As regras para a liberação foram definidas após reunião do grupo de combate ao coronavírus, realizada na tarde de hoje, 04/09, como parte das ações do Plano Piracicaba de Retomada das Atividades Econômicas. O decreto passa a valer a partir de segunda-feira, 07/09.

A decisão foi tomada após a atualização do Plano São Paulo, do Governo do Estado, que manteve Piracicaba na Fase 3 (Amarela), que permite após 28 dias consecutivos nesta fase, a abertura, com restrições, de eventos, convenções e atividades culturais. Piracicaba entrou para a fase 3 no dia 08/08.

De acordo com o decreto, os eventos realizados na modalidade drive-in (cinemas, shows e outros), os cinemas, teatros, salas de espetáculos e auditórios, museus, centros culturais, bibliotecas e acervos, escolas e cursos de formação cultural e circo podem voltar a funcionar desde que atenda o protocolo sanitário.

Entre as exigências que constam no protocolo estão o período máximo de 08 horas consecutivas diárias, de segunda-feira a sábado. A capacidade deve ser reduzida e limitada a 40% da capacidade do local do evento ou atividade cultural, devendo nas entradas constar a capacidade definida pelo AVCB do Corpo de Bombeiros e as capacidades total e permitida, com controle obrigatório de acesso de público.

As vendas dos ingressos deverão ser feitas, preferencialmente, on-line. Os assentos devem ser marcados e numerados e organizados de forma a manter o distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas, dispondo-os de forma alternada entre as fileiras, devendo haver bloqueio físico de fileiras e assentos que não poderão ser ocupados. Caso a acomodação se faça em mesas, estas não podem ter mais de 04 (quatro) pessoas juntas e o distanciamento entre eles deve ser de 1,5 metro e entre as mesas, de 2 metros. Durante a realização do evento, não deverá ser permitida qualquer atividade que promova aglomeração de pessoas, como local para dança, para alimentação e consumo de bebidas em geral.

O estabelecimento também é obrigado a fornecer máscaras suficientes aos seus colaboradores e é desejável que forneça aos clientes que não estiverem usando.

O termo de responsabilidade, que pode ser encontrado no decreto, deve ser afixado em local de fácil visualização.

Compartilhe:

Guarda Municipal inicia arrecadação para a terceira edição do Natal Solidário

A Guarda Civil Municipal de Rio das Pedras iniciou a arrecadação de brinquedos para promover a terceira edição do Natal Solidário, com a campanha “Doe um brinquedo e faça uma criança feliz”. Para isso, já foram espalhadas pela cidade mais de 110 caixas em pontos de arrecadação por todos os...
Novembro Azul4 Leandro Penatti promove noite de palestras sobre a saúde do homem05

Novembro Azul: Leandro Penatti promove noite de palestras sobre a saúde do homem

Em alusão à campanha Novembro Azul, o vereador Leandro Penatti promoveu uma noite de palestras na Câmara Municipal de Rio das Pedras dedicada à conscientização sobre a saúde do homem e à prevenção do câncer de próstata. O evento reuniu dezenas de participantes e contou com as palestras do médico...
Paixão de Cristo mais uma vez emociona público01

Lançamento da Paixão de Cristo 2026 será nesta quarta (5), na Câmara

Foto: Del Rodrigues/ Arte: Grupo Teatral Paixão de Cristo de Rio das Pedras O Grupo Teatral Paixão de Cristo de Rio das Pedras fará o lançamento da encenação que revive a vida e paixão de Jesus Cristo para 2026. Este primeiro encontro será realizado na quarta-feira...