Eleições Municipais têm novas regras para gastos de campanha

vereador poderá gastar até R$ 12.307,75 enquanto o candidato a prefeito até R$ 123.077,42

Pretende ser candidato a vereador ou prefeito nas eleições municipais desse ano? Na última terça (1), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou as novas regras sobre os gastos de campanha. Provavelmente você conhece a história de algum candidato eleito que perdeu o cargo em razão de gastos irregulares ou abuso de poder econômico. Certamente não gostaria de entrar para essa estatística.

Por isso, atenção. Os candidatos poderão gastar até 13,9% a mais em relação aos gastos permitidos para as eleições de 2016, percentual que corresponde à inflação acumulada do período. No caso de Rio das Pedras, Saltinho e Charqueada, o candidato a vereador poderá gastar até R$ 12.307,75 enquanto o candidato a prefeito até R$ 123.077,42.

Para a consultoria C&C, que presta serviços de contabilidade partidária, a prestação de contas e compliance eleitoral, os candidatos devem ficar atentos para dois pontos, além do limite total que se ultrapassado poderá implicar na aplicação de multa e condenação por abuso de poder econômico.

Apesar de não estar ligado diretamente ao gasto de campanha, os candidatos só poderão agora autofinanciar, ou seja, doar para sua própria campanha apenas 10% dos gastos permitidos. Por outro lado, os gastos que o partido ou o candidato a prefeito tiver com outros candidatos com materiais de campanha, por exemplo, entrarão como despesas desses candidatos, mesmo que na conta deles não seja feita nenhuma movimentação.

Não existe campanha sem despesa, alerta a consultoria. A recomendação é que os candidatos procurem por técnicos que conheçam as peculiaridades da contabilidade eleitoral e possam auxiliá-los no planejamento estratégico e financeiro da campanha.

Para mais informações, entre em contato com a C&C Contabilidade: (19) 99669-1900 ou [email protected].

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